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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Lei12.465 de 12/08/2011

    Art. 17, §1º, I, i - até o 60º (sexagésimo) dia após a publicação da Lei Orçamentária de 2012, cadastro de ações contendo, no mínimo, o código, a descrição e a finalidade de cada uma das ações constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;...

  • Lei13.846 de 18/06/2019

    Art. 24, §2º - Não se aplica o disposto neste artigo ao segurado que tenha sofrido redução do salário de contribuição das atividades concomitantes em respeito ao limite máximo desse salário." (NR) " Art. 38-A O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), observado o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 17 desta Lei, e poderá firmar acordo de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro.

  • Lei12.594 de 18/01/2012

    Art. 87, Parágrafo Único, III - nome, CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador;...

    • Lei14.148 de 03/05/2021

      Art. 4º, §5º - Terão direito à fruição do benefício fiscal de que trata este artigo, condicionada à regularidade, em 18 de março de 2022, ou adquirida entre essa data e 30 de maio de 2023, de sua situação perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), nos termos dos arts. 21 e 22 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Política Nacional de Turismo), as pessoas jurídicas que exercem as seguintes atividades econômicas: restaurantes e similares (5611-2/01); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebid...

    • Lei12.010 de 03/08/2009

      Lei da Adoção

      Art. 2º, §11 - A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

      • Lei4.048 de 29/12/1961

        Art. 21, I - Divisão de Registro e Cadastro (DRC); II- Divisão de Orientação e Coordenação (DOC);...

      • Lei13.500 de 26/10/2017

        Art. 1º, §8º, II - existência de cadastro no Depen e no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) do governo federal;...

      • Lei13.080 de 02/01/2015

        Art. 25, VI - nome do beneficiário e número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda;...