Lei14.042 de 19/08/2020Art. 10, Parágrafo Único, III - na data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 , estavam enquadradas nos incisos I ou II do caput do art. 3º ou no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , e inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).