Lei12.962 de 08/04/2014Art. 1º, §2º - A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha." (NR)
"Art. 158 (...)
§ 1º A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização.