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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Lei15.046 de 17/12/2024

    Art. 2º, Parágrafo Único, IV - o Cadastro conterá, no mínimo:...

  • Lei1.802 de 05/01/1953

    Art. 41, Parágrafo Único - Em qualquer caso porém, não caberá fiança, nem haverá suspensão condicional da pena, salvo na hipótese do art 36 e quando o condenado fôr menor de 21 anos ou maior de 10 e a condenação não fôr por tempo superior a 2 anos. Em relação ao livramento condicional, serão observadas as cautelas e condições da lei penal comum.

  • Lei12.229 de 13/04/2010

    Art. 3º, II - o desenvolvimento ordenado do ecoturismo, do mergulho e da pesca;...

  • Lei13.153 de 30/07/2015

    Art. 6º, III - o Relatório Anual de Implementação da UNCCD no Brasil, contendo:...

  • Lei7.519 de 14/07/1986

    Art. 5º, II - seu número de inscrição no cadastro do ICM ou do ISS;...

  • Lei12.815 de 05/06/2013

    Lei das Instalações Portuárias

    Art. 41, §3º - A inscrição no cadastro e o registro do trabalhador portuário extinguem-se por morte ou cancelamento.

    • Lei5.315 de 12/09/1967

      Art. 6º - Exclui-se do aproveitamento o ex-combatente que tenha em sua fôlha de antecedentes o registro de condenação penal por mais de dois anos; ou mais de uma condenação e pena menor por qualquer crime doloso.

    • Lei12.378 de 31/12/2010

      Art. 10, Parágrafo Único - Sem prejuízo do registro e aprovação pelo órgão competente, a sociedade que preste serviços de arquitetura e urbanismo dever-se-á cadastrar no CAU da sua sede, o qual enviará as informações ao CAU/BR para fins de composição de cadastro unificado nacionalmente.