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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto585 de 26/06/1992

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa assinaram, em 5 de outubro de 1978, em Brasília, o Acordo, por troca de Notas, sobre a Gratuidade Parcial da Execução das Cartas Rogatórias em Matéria Penal; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o acordo por meio do Decreto Legislativo nº 100, de 16 de abril de 1991; Considerando que o acordo entrou em vigor em 17 de junho de 1991, na forma de seu parágrafo 2, DECRETA:.....

  • Decreto12.413 de 19/03/2025

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.039908/2003-21 do Ministério das Comunicações, DECRETA :...

  • Decreto22.414 de 30/01/1933

    Art. 14 - Os contribuintes que ainda não houverem feito as suas declarações, deverão entragá-las dentro de seis mêses a contar da data em que começar a vigorar este decreto, sob pena de lhes ser suspenso o pagamento dos vencimentos enquanto não satisfizerem essa exigencia.

  • Decreto12.206 de 03/10/2024

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.010673/2016-66, apenso ao Processo nº 53900.056063/2015-28, do Ministério das Comunicações, DECRETA :...

  • Decreto12.472 de 28/05/2025

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 3 de setembro de 2021, a concessão outorgada à Rádio e TV Tapajós Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.844.676/0001-12, conforme disposto no Decreto nº 78.186, de 3 de agosto de 1976 , e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Santarém, Estado do Pará.

  • Decreto12.569 de 30/07/2025

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.010691/2016-48 e do Processo nº 53900.056075/2015-52 do Ministério das Comunicações, DECRETA :...

  • Decreto10.768 de 13/08/2021

    Art. 1º, §4º - (...) I - ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, nas hipóteses de aplicação das penas de demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função de confiança; e II - ao Corregedor-Geral da União, nas hipóteses de aplicação das penas de suspensão de até trinta dias ou de advertência." (NR) "Art. 5º Compete às unidades setoriais do Sistema de Correição: (...)" (NR) "Art. 8º Os cargos em comissão e as funções de confiança dos titulares das unidades setoriais de correição são privativos daqueles que possuam nível de escolaridade superi...

  • Decreto6.282 de 13/09/1940

    O presidente da República: usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto nº 5.992, de 19 de Julho de 1940 e do art. 189 do Código de Águas (Decreto número 24.643 de 10 de Julho de 1934), decreta:...