“código penal” em Legislação Federal
- Decreto12.579 de 06/08/2025
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 1º de dezembro de 2018, a concessão outorgada à Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 25.631.672/0001-26, conforme o disposto no Decreto nº 96.887, de 30 de setembro de 1988 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
- Decreto12.591 de 21/08/2025
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 30 de julho de 2021, a concessão outorgada à Televisão Goyá Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.279.835/0001-95, conforme o disposto no Decreto nº 77.882, de 22 de junho de 1976 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
- Decreto12.085 de 01/07/2024
Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
- Decreto12.459 de 21/05/2025
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 6 de setembro de 2018, a concessão outorgada à Rádio Curimã Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, conforme o disposto no Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 38, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.
- Lei12.408 de 25/05/2011
Art. 6º - O art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 65 Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. § 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. § 2º Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatári...
- Decreto10.209 de 22/01/2020
Art. 2º - Os órgãos do Ministério da Economia fornecerão à ControladoriaGeral da União os dados e as informações necessários para a realização dos seus trabalhos ou atividades, inclusive aqueles protegidos pelo sigilo fiscal previsto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional.
- Lei3.454 de 06/01/1918
Art. 2º - O Presidente da Republica é autorizado a despender, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 12:394$400, ouro, e a de 48.692:596$862, papel: Ouro Papel 1. Subsidio do Presidente da Republica (...) (...) 120:000$000 2. Subsidio do Vice-Presidente da Republica (...) (...) 36:000$000 3. Gabinete do Presidente da Republica (...) (...) 76:800$000 4. Despeza com o Palacio da Presidencia da Republica (...) (...) 100:000$000 5. Subsidio dos Senadores (...) (...) 774:900$000 6. Secretaria do Senado: No «Pessoal», diminuida de 12:900$, sendo: 5:100$ pela suppress...
- Decreto12.249 de 13/11/2024
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 2 de fevereiro de 2019, a concessão outorgada ao Sistema Nativa de Comunicações Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 92.560.333/0001-93, conforme o disposto no Decreto de 26 de março de 2001 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 566, de 20 de agosto de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 19, no Município de ...