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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei385 de 26/12/1968

    Art. 1 - O artigo 281 do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), modificado pela Lei nº 4.451, de 4 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 281 Importar ou exportar, preparar, produzir, vender, expor a venda, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou de desacôrdo com determinação legal ou regulamentar: (Comércio, posse ou facilitação destinadas à entorpecentes ou substância que determine depend...

  • Decreto-Lei7.930 de 03/09/1945

    Art. 2, §1°, c - prova de idoneidade financeira, civil e penal de cada sócio, diretor ou responsável pela organização;...

  • Decreto-Lei2.303 de 21/11/1986

    Art. 21, III - aplicar sanções, de qualquer natureza, administrativa ou penal.

  • Decreto-Lei7.586 de 28/05/1945

    Lei Agamenon

    Art. 124, §3° - O processo das infrações eleitorais competirá a juiz singular e será o comum, nos têrmos do Código de Processo Penal.

    • Decreto-Lei1.901 de 22/12/1981

      no cumprimento de pena decorrente de sentença passada em julgado;...

    • Decreto-Lei4.162 de 09/03/1942

      Art. 95, c - que estiver cumprindo pena menor de dois anos.

    • Decreto-Lei197 de 22/01/1938

      Art. 19, a - A pena de demissão;...

    • Decreto-Lei756 de 11/08/1969

      Art. 46, Parágrafo Único - Sem prejuízo das responsabilidades funcionais a violação ao disposto neste artigo equipara-se ao crime previsto no artigo 317 do Código Penal.