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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.242 de 05/02/1985

    Art. 1º - O item III, do parágrafo único, do Art. 1º do Decreto-lei nº 2212, de 31 de dezembro de 1984, fica acrescida da seguinte alínea: " e) Encargos Gerais da União - Código 2805"...

  • Decreto-Lei32 de 18/11/1966

    Art. 155, §1º - A pena de cassação dependerá de inquérito administrativo no curso do qual será assegurada defesa ao infrator. (Incluído pela Lei nº 6.997, de 1982)...

  • Decreto-Lei1.632 de 04/08/1978

    Art. 5º - Sem prejuízo da responsabilidade penal, será punido com advertência, suspensão, destituição ou perda de mandato, por ato do Ministro do Trabalho, o dirigente sindical ou de conselho de fiscalização profissional que, direta ou indiretamente, apoiar ou incentivar movimento grevista em serviço público ou atividade essencial.

  • Decreto-Lei37 de 18/11/1966

    Imposto de importação

    Art. 105 - Aplica-se a pena de perda da mercadoria:...

    • Decreto-Lei291 de 28/02/1967

      Art. 1º, §1º, a - serão depositados dentro de 60 dias a contar da data de vigência do respectivo balanço, sob pena de perda do benefício;...

    • Decreto-Lei2.676 de 04/10/1940

      Art. 2º - Ficam sujeitas às penas do artigo anterior as empresas:...

    • Decreto-Lei483 de 08/06/1938

      Art. 168 - As infrações contra a segurança dos meios de transporte, que constituam crime previsto na legislação penal, serão punidas pelas leis respectivas.

    • Decreto-Lei254 de 28/02/1967

      Art. 83, §1º - Se a marca considerada notória não estiver registrada no Brasil, seu proprietário fica obrigado a requerer o seu registro perante o Departamento Nacional da Propriedade Industrial, no prazo de noventa dias seguintes à data da oposição ou recursos manifestado contra pedido de registro de marca idêntica ou semelhante por parte de terceiros, sob pena de perda da proteção de que trata êste artigo.