Lei dos Crimes Hediondos
Art. 9º - As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º , 158, § 2º , 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único , 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único , todos do Código Penal , são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal.
Pacote Anticrime
Art. 14, §4º, II - adequação dos benefícios pactuados àqueles previstos no caput e nos §§ 4º e 5º deste artigo, sendo nulas as cláusulas que violem o critério de definição do regime inicial de cumprimento de pena do art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , as regras de cada um dos regimes previstos no Código Penal e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e os requisitos de progressão de regime não abrangidos pelo § 5º deste artigo;...
Lei de Crimes de Abuso de Autoridade
Art. 44 - Revogam-se a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 , e o § 2º do art. 150 e o art. 350, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 194 0 (Código Penal).
Lei das organizações criminosas
Art. 4º, §7º, II - adequação dos benefícios pactuados àqueles previstos no caput e nos §§ 4º e 5º deste artigo, sendo nulas as cláusulas que violem o critério de definição do regime inicial de cumprimento de pena do art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , as regras de cada um dos regimes previstos no Código Penal e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e os requisitos de progressão de regime não abrangidos pelo § 5º deste artigo; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...
Indulto natalino concedido de 2021
Art. 4º, IV - tipificados nos art. 215 , art. 216-A , art. 217-A , art. 218 , art. 218-A , art. 218-B , art. 312 , art. 316 , art. 317 , art. 332 e art. 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal;...
Regulamentação do Abandono de Defesa
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 265 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o art. 71 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Lei Maria da Penha
Art. 12 - Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:...