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código penal” em Legislação Federal

  • Lei5.869 de 11/01/1973

    Antigo Código de Processo Civil

    Institui o Código de Processo Civil.

    • Lei4.898 de 09/12/1965

      Lei do Abuso de Autoridade

      Art. 6, §3° - A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código penal e consistirá em:...

      • abuso de autoridade
      • responsabilidade administrativa
      • responsabilidade penal
    • LeiLei de 18 de Agosto de 2000

      Código de Conduta da Alta Adm. Federal

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos APROVADO EM 21.8.2000 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Código de Conduta da Alta Administração Federal, elaborado tendo em conta os trabalhos e a importante contribuição da Comissão de Ética Pública - CEP, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, que, por seus ilustres membros, os Drs. João Geraldo Piquet Carneiro, que a preside, Célio Borja, Celina Vargas do Amaral Peixoto, Lourdes Sola, Miguel Reale Júnior e Roberto Teixeira da Costa, prestou os mais relevantes e inestimáveis servi...

      • Lei8.078 de 11/09/1990

        Código de Proteção e Defesa do Consumidor

        Art. 77 - A pena pecuniária prevista nesta Seção será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime. Na individualização desta multa, o juiz observará o disposto no art. 60, §1º do Código Penal .

        • defesa do consumidor
        • relação de consumo
        • responsabilidade do comerciante
      • Decreto1.171 de 22/06/1994

        Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil

        Art. 1 - Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.

        • princípios éticos
        • conduta funcional
        • normas serviço público
      • Lei9.605 de 12/02/1998

        Lei dos Crimes Ambientais

        Art. 79 - Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

        • crime ambiental
        • dano ambiental
        • sisnama
      • Lei9.099 de 26/09/1995

        Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

        Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ( art. 77 do Código Penal ).

        • juizado especial cível
        • juizado especial criminal
        • pequenas causas
      • Lei13.964 de 24/12/2019

        Pacote Anticrime

        Art. 14, §4°, II - adequação dos benefícios pactuados àqueles previstos no caput e nos §§ 4º e 5º deste artigo, sendo nulas as cláusulas que violem o critério de definição do regime inicial de cumprimento de pena do art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , as regras de cada um dos regimes previstos no Código Penal e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e os requisitos de progressão de regime não abrangidos pelo § 5º deste artigo;...

        • crime
        • direito penal
        • processo penal