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código penal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória757 de 19/12/2016

    Art. 11 - A TCIF será recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União até o quinto dia útil seguinte ao do registro dos pedidos referidos no art. 8 º , sob pena de não processamento e cancelamento.

  • Medida Provisória1.929 de 25/11/1999

    Art. 9 - A pena de multa, imposta mediante procedimento administrativo, não poderá ser de montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), nem superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), devendo ser graduada de acordo com:...

  • Medida Provisória1.602 de 14/11/1997

    Art. 4, §2° - No DARF a que se refere o parágrafo anterior, a pessoa jurídica deverá indicar o código de receita relativo ao fundo pelo qual houver optado.

  • Medida Provisória66 de 29/08/2002

    Art. 52 - O art. 33 do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 33 Aplicam-se as seguintes penalidades, em relação ao selo de controle de que trata o art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, na ocorrência das seguintes infrações: I - venda ou exposição à venda de produto sem o selo ou com emprego de selo já utilizado: multa igual ao valor comercial do produto, não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); II - emprego ou posse de selo legítimo não adquirido pelo próprio estabelecimento diretamente da repartição fornecedora: multa de R$ 1,00 (um real) por unidade, não inferior a R$ 1.000,00 (m...

  • Medida Provisória252 de 15/06/2005

    Art. 3 - Para fins de controle da produção e da comprovação de que o contratante do serviço prestado seja residente ou domiciliado no exterior, o beneficiário do REPES deverá utilizar programa de computador em código aberto.

  • Medida Provisória92 de 03/10/1989

    Art. 1 - As áreas abrangidas pelos títulos minerários, tornados sem efeito nos termos do art. 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não serão consideradas livres, nem disponíveis, para fins do direito de prioridade de que trata o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).

  • Medida Provisória946 de 07/04/2020

    Art. 5 - Os recursos remanescentes nas contas de que trata o caput do art. 3º serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 1.275 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

  • Medida Provisória1.202 de 28/12/2023

    Art. 2 - Para fins do disposto no art. 1º, as empresas deverão considerar apenas o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relativo à sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada. Produção de efeitos (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada...