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código penal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória352 de 22/01/2007

    Art. 13 - É beneficiária do PATVD a pessoa jurídica que realize investimento em pesquisa e desenvolvimento - P&D, na forma do art. 17, e que exerça as atividades de desenvolvimento e fabricação de equipamentos transmissores de sinais por radiofreqüência para televisão digital, classificados no código 8525.50.2 da NCM.

  • Medida Provisória1.791 de 30/12/1998

    Art. 12 - A exoneração imotivada de Diretor da Agência somente poderá ser promovida nos quatro meses iniciais do mandato, findos os quais será assegurado seu pleno e integral exercício, salvo nos casos de prática de ato de improbidade administrativa, de condenação penal transitada em julgado e de descumprimento injustificado do contrato de gestão da autarquia.

  • Medida Provisória983 de 16/06/2020

    Art. 8º, §2º, I - os sistemas de informação e de comunicação cujo código fonte possua restrição de acesso à informação, nos termos do disposto no Capítulo IV da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ;...

  • Medida Provisória1.184 de 28/08/2023

    Tributação de Fundos de Investimento

    Art. 1º - Os rendimentos de aplicações em fundos de investimento no País constituídos na forma do art. 1.368-C da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda de acordo com o disposto nesta Medida Provisória.

    • Medida Provisória690 de 31/08/2015

      Art. 1º - O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, será exigido na forma prevista nesta Medida Provisória. (Produção de efeito)...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1561-6 de 12 de Junho de 1997

      Art. 1º, §1º - Quando a causa envolver valores superiores ao limite fixado no caput , o acordo ou a transação, sob pena de nulidade, dependerá de prévia e expressa autorização do Ministro de Estado ou do titular da Secretaria da Presidência da República a cuja área de competência estiver afeto o assunto, no caso da União, ou da autoridade máxima da autarquia, da fundação ou da empresa pública.

    • Medida Provisória441 de 29/08/2008

      Art. 117, II - Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária, composta de cargos de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária, de nível intermediário, com atribuições voltadas ao suporte e ao apoio técnico especializado às atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso, conforme disposto nos arts. 6º e 11 da Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210 de 1984.

    • Medida Provisória427 de 09/05/2008

      Art. 24, §6º - Os advogados que representavam judicialmente o extinto GEIPOT nas ações a que se refere o § 5º deste artigo deverão, imediatamente, sob pena de responsabilização pessoal pelos eventuais prejuízos causados:...