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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.931 de 11/12/1941

    Lei de Introdução ao Código de Processo Penal

    Art. 10, §3° - Se o confronto das penas concretizadas, segundo uma e outra lei, depender do reconhecimento de algum fato previsto no Código Penal , e que, pelo Código de Processo Penal , deva constituir objeto de quesito, o juiz o formulará.

    • Lei7.210 de 11/07/1984

      Lei da Execução Penal

      Art. 181 - A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do artigo 45 e seus incisos do Código Penal .

      • sentença penal
      • regime prisional
      • pena privativa de liberdade
    • Lei10.406 de 10/01/2002

      Código Civil

      Capítulo 5 - Da Cláusula Penal...

      • personalidade
      • propriedade
      • negócio jurídico
    • Lei4.737 de 15/07/1965

      Código Eleitoral

      Art. 326, §2° - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal.

      • Lei556 de 25/06/1850

        Código Comercial

        Art. 821 - Em quanto no Código criminal outra pena se não determinar para a falência com culpa, será esta punida com prisão de um a oito anos. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)...

        • Lei12.651 de 25/05/2012

          Código Florestal

          Art. 2, §1° - Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento sumário previsto no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos do § 1º do art. 14 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e das sanções administrativas, civis e penais.

          • Decreto9.246 de 21/12/2017

            Concessão de indulto e comutação de penas

            Art. 9, I - às penas acessórias previstas no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar; e...

            • perdão penal
            • justiça
            • redução de pena
          • Decreto-Lei227 de 28/02/1967

            Código de Minas

            Art. 65, §4° - Aplica-se a penalidade de caducidade da concessão quando ocorrer significativa degradação do meio ambiente ou dos recursos hídricos, bem como danos ao patrimônio de pessoas ou comunidades, em razão do vazamento ou rompimento de barragem de mineração, por culpa ou dolo do empreendedor, sem prejuízo à imposição de multas e à responsabilização civil e penal do concessionário. (Incluído pela Lei nº 14.066, de 2020)...