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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.931 de 11/12/1941

    Lei de Introdução ao Código de Processo Penal

    Art. 10º, §3° - Se o confronto das penas concretizadas, segundo uma e outra lei, depender do reconhecimento de algum fato previsto no Código Penal , e que, pelo Código de Processo Penal , deva constituir objeto de quesito, o juiz o formulará.

    • Lei7.210 de 11/07/1984

      Lei da Execução Penal

      Art. 181 - A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do artigo 45 e seus incisos do Código Penal .

      • sentença penal
      • regime prisional
      • pena privativa de liberdade
    • Decreto9.246 de 21/12/2017

      Concessão de indulto e comutação de penas

      Art. 9º, I - às penas acessórias previstas no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar; e...

      • perdão penal
      • justiça
      • redução de pena
    • Lei10.406 de 10/01/2002

      Código Civil

      Capítulo 5 - Da Cláusula Penal...

      • personalidade
      • propriedade
      • negócio jurídico
    • Lei4.737 de 15/07/1965

      Código Eleitoral

      Art. 326, §2° - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal.

      • Lei556 de 25/06/1850

        Código Comercial

        Art. 821 - Em quanto no Código criminal outra pena se não determinar para a falência com culpa, será esta punida com prisão de um a oito anos. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)...

        • Lei12.651 de 25/05/2012

          Código Florestal

          Art. 2º, §1° - Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento sumário previsto no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos do § 1º do art. 14 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e das sanções administrativas, civis e penais.

          • Lei9.714 de 25/11/1998

            Lei de Penas Alternativas

            Art. 1º, §5° - Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior." "Conversão das penas restritivas de direitos Art. 45 Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.