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código penal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória152 de 15/03/1990

    Art. 6º, Parágrafo Único - O descumprimento do disposto neste artigo implicará responsabilidade civil, administrativa e penal dos infratores.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2198-5 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 25 - Às relações decorrentes desta Medida Provisória entre pessoas jurídicas ou consumidores não-residenciais e concessionárias aplicam-se as disposições do Código Civil e do Código de Processo Civil.

  • Medida Provisória163 de 15/03/1990

    Art. 1º, Parágrafo Único - Entende-se por funcionário público federal, para os efeitos deste artigo, a pessoa a que se refere o art. 327 e parágrafos, do Código Penal, quando investida da atribuição de verificar o correto cumprimento das obrigações tributárias, o pagamento de empréstimos compulsórios e das contribuições sociais de competência da união.

  • Medida Provisória319 de 24/08/2006

    Art. 16, III - citação em processo civil ou penal, quando em serviço no exterior, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1530-7 de 12 de Junho de 1997

    Art. 2º, §4º - O deferimento definitivo da inclusão no PDV de servidor que esteja respondendo a procedimento administrativo ou procedimento penal dependerá da conclusão do processo no prazo máximo de 120 dias, a contar da data de encerramento do prazo de adesão, com decisão pelo não-cabimento da pena de demissão, observado o disposto no § 2º deste artigo, valendo, para fins de adesão ao Programa, a data constante do seu pedido.

  • Medida Provisória489 de 12/05/2010

    Art. 5º, §2º, II - condenação penal transitada em julgado; ou...

  • Medida Provisória518 de 30/12/2010

    Art. 16 - Nas situações em que o cadastrado for consumidor, caracterizado conforme a Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se as sanções e penas nela previstas e o disposto no § 2º.