“código penal” em Legislação Federal
- Lei Complementar178 de 13/01/2021
Art. 13, Parágrafo Único - No caso de extinção do Regime, nos termos do caput, fica vedada a concessão de garantias pela União ao Estado por 5 (cinco) anos, ressalvada a hipótese do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ." (NR) "Art. 17-A . As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e demais normas da legislação pertinente." " Art. 17-B . (VETADO)." " Art. 17-C . Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se r...
- Lei Complementar91 de 22/12/1997
Art. 5-a, §1° - Os ganhos adicionais em cada exercício decorrentes do disposto no caput deste artigo sofrerão aplicação de redutor financeiro para redistribuição automática aos demais participantes do FPM, na forma do § 2º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). (Incluído pela Lei Complementar nº 198, de 2023)...
- Lei Complementar147 de 07/08/2014
Art. 9 - O inciso II do art. 968 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 968 (...) II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ; (...)" (NR)...
- Lei Complementar126 de 15/01/2007
Lei da Política de Resseguro
Art. 27, Parágrafo Único - Os inspetores e funcionários credenciados do órgão fiscalizador de seguros terão livre acesso às sociedades seguradoras e aos resseguradores, deles podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e documentos, caracterizando-se como embaraço à fiscalização, sujeito às penas previstas neste Decreto-Lei, qualquer dificuldade oposta aos objetivos deste artigo." (NR) "Art. 96 (...)...
- Lei Complementar24 de 07/01/1975
Art. 9 - É vedado aos Municípios, sob pena das sanções previstas no artigo anterior, concederem qualquer dos benefícios relacionados no art. 1º no que se refere à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...
- Lei Complementar187 de 16/12/2021
Imunidade de contribuições à seguridade social
Art. 32, §4° - As entidades referidas nos §§ 2º e 3º deste artigo, constituídas como pessoas jurídicas sem fins lucrativos, na forma dos incisos I , III ou IV do caput do art. 44 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), deverão ser cadastradas pela autoridade executiva federal competente e atender ao disposto na alínea a do inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
- isenção tributária
- proteção social
- exclusão previdenciária
- Lei Complementar30 de 27/06/1977
Art. 2 - Ressalvado o disposto no § 4º do art. 99 da Constituição , os funcionários que se aposentarem, na conformidade desta Lei, não poderão adquirir, a qualquer título, sob pena de cassação da aposentadoria, outro vínculo com a Administração do Distrito Federal ou Fundação pelo mesmo instituída.
- Lei Complementar174 de 05/08/2020
Art. 2 - Os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio, nos termos do art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) .