“código penal” em Legislação Federal
- Decreto8.247 de 23/05/2014
Art. 1, II - (...) c) montagem final do mostrador e testes elétricos e ópticos; ou III - insumos e equipamentos dedicados e destinados à industrialização dos produtos descritos nos incisos I e II do caput, a atividade de fabricação conforme Processo Produtivo Básico estabelecido pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação. (...) § 4º O investimento em pesquisa e desenvolvimento referido no caput e o exercício das atividades de que trata este artigo devem ser efetuados de acordo com projetos aprovados na forma do art. 7º . § 5º O disposto no inciso I do caput alcança os dispositivos eletrônicos se...
- Decreto560 de 30/12/1935
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal; e Considerando que José de Paula Novaes, concessionário da autorização de que trata o decreto n. 19, de 15 de janeiro de 1935, não satisfez, como lhe competia, a exigência do pagamento do selo estipulado no art. 5º daquele decreto; Considerando que a validez de tal autorização estava condicionada ao pagamento do selo em questão, conforme dispunha o citado art. 5º daquele decreto; Considerando que, mesmo que o autorizado viesse agora a cumprir aquela exigência, fatalmente incidiria nos ns. I e III do art. 3º ...
- Decreto4.419 de 20/07/1939
O Presidente da República usando das atribuições que lhe conferem os artigos 74, letra "a" e 143, § 3º, da Constituição, e Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul já organizou os serviços técnicos e administrativos julgados necessários pelo Departamento Nacional da Produção Mineral ao exercício de atribuições conferidas ao Governo Federal pelo art. 143 da Constituição; Considerando que, em vista disto, deve àquele Estado ser transferida, nos termos do § 3º do citado artigo 143, as atribuições acima mencionadas ; Considerando que o Código de Minas, revigorado pelo decreto-lei n. 66, de 14 de dezembro de 1937 , lei federal aplic...
- DecretoDecreto 38204-A de 03 de Novembro de 1955
Art. 1 - Passa a ter a seguinte redação a Interpretação dos Casos Omissos do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, aprovada pelo Decreto-lei nº 30.119, de 1 de novembro de 1951, na parte referente ao art. 110 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951: "Art. 110: 1, Os Estabelecimentos e Repartições Militares referidos na alínea h deste artigo são os que possuem autonomia administrativa ou vida autônoma. 2, Para os efeitos da alínea i deste artigo, as funções de Vice-Diretor nas Diretorias Gerais da Marinha são equiparadas às de Chefe de Gabinete no Exercito e na Aeronáutica. 3 - Os Comandos de Unidades isoladas ou destacadas co...
- Decreto95.500 de 16/12/1987
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, Considerando que, por escritura lavrada em 7 de maio de 1976, no 7º Cartório de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no livro 2.971, a fls. 110, GIOVANNI MORACCHIOLI; italiano, ACHILLE MARCO MARMIROLI, italiano, e EUCLIDES DE CARLI, brasileiro, todos residentes no Brasil, pactuaram a compra de imóvel rural com área superior a cinqüenta módulos de exploração indefinida; Considerando que, registrada a escritura, os próprios outorgados, alertados para as restrições legais vigentes, providenciaram o cancelamento do registro; Consi...
- Decreto5.570 de 31/10/2005
Art. 1 - Os arts. 5º , 9º , 10 e 16 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º O INCRA comunicará, mensalmente, aos serviços de registros de imóveis os códigos dos imóveis rurais decorrentes de mudança de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento e unificação, na forma prevista no § 1º do art. 4º . (...)" (NR) "Art. 9º (...) § 3º Para os fins e efeitos do § 2º do art. 225 da Lei nº 6.015, de 1973, a primeira apresentação do memorial descritivo segundo os ditames do § 3º do art. 176 e do § 3º do art. 225 da mesma Lei, e nos termos deste Decreto, respeitados os direitos de terceiros...
- Decreto1.011 de 22/12/1993
Art. 1 - 0 Regulamento Disciplinar para a Marinha, baixado pelo Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações: "TÍTULO II Das Contravenções Disciplinares Capítulo I - (...) Art. 7º São contravenções disciplinares: (...) 14. Deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar ao superior, ressalvadas as exceções regulamentares previstas; (...) 29. Atingir física ou moralmente qualquer pessoa, procurar desacreditá-la ou concorrer para isso, desde que não seja tal atitude enquadrada como crime; (...) 43. Ter a barba, o bigode, as costeletas, o cavanhaque ou o cabelo fora das normas regulamentares; (.....
- Decreto2.347 de 10/10/1997
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O REINO UNIDO DA GRã-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Desejosos de estabelecer mecanismos recíprocos em matéria de extradição, Acordam o seguinte: ARTIGO I Obrigação de Extraditar 1. Cada Estado Contratante compromete-se a extraditar para o outro, nas circunstâncias e nas condições previstas no presente Tratado e em conformidade com as formalidades legais em vigor no seu próprio território; qualquer pessoa que nele se encontre e que e...