“código penal” em Legislação Federal
- Decreto10.887 de 06/12/2021
Art. 1º, §2º, II - a fixação da pena-base para a aplicação da pena de multa." (NR) "Art. 30 As multas arrecadadas serão destinadas para a reconstituição dos bens lesados, nos termos do disposto no caput do art. 13 da Lei nº 7.347, de 1985 , após aprovação pelo respectivo Conselho Gestor, em cada unidade federativa." (NR) "Art. 33 As práticas infrativas às normas de proteção e defesa do consumidor serão apuradas em processo administrativo sancionador, que terá início mediante:...
- Decreto11.219 de 05/10/2022
Art. 33, §1º - Os saldos de recursos financeiros remanescentes, inclusive aqueles provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas não utilizadas na execução das ações aprovadas, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional no prazo improrrogável de trinta dias, contado da data do término do prazo previsto para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial.
- Decreto11.383 de 19/01/2023
Alterações nos Apostilamentos
Art. 1º - O Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Apostilamentos Art. 29-A A transformação, o remanejamento ou a realocação, internamente ou entre órgãos e entidades, de cargos em comissão ou de funções de confiança ocupados dispensam nova nomeação ou nova designação e serão objeto de apostilamento, observadas as tabelas de referência constantes dos Anexos III e IV. § 1º O disposto no caput : I - aplica-se quando for mantida a essência das atribuições dos cargos em comissão ou das funções de confiança; II - não se aplica na hipótese de alteração das categorias de que trata o art. 3º, exceto par...
- Decreto62.235 de 07/02/1968
Art. 1º, §4º - O representante da União ou da SUDAM nas Assembléias Gerais das Sociedades de Economia Mista que houverem recebido recursos destinados ao Plano de Valorização Econômica da Amazônia, sob pena de responsabilidade, somente aprovará as contas da Diretoria se delas constar o laudo de fiscalização passada pela SUDAM (Lei nº 5.173-66 - artigo 30, § 3º com a nova redação que lhe deu a Lei nº 5.374-67 - artigo 1º).
- Decreto92.373 de 06/02/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado de Alagoas, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
- DecretoDecreto de 11 de Maio de 1993
Art. 1º - A Universidade Federal de Minas Gerais fica autorizada a vender à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte o imóvel de sua propriedade, situado no Bairro Santo Antônio, quarteirão nº 7 da ex-colônia Afonso Pena, em Belo Horizonte, na Rua Carangola nº 228 (antiga FAFICH), constituído do prédio principal, com 14.108,13m² de área construída e ocupando 7.241,22m² de terreno, mais a área livre de 8.780,00m², com 114,30m² de área construída.
- Decreto4.830 de 04/09/2003
Art. 1º, §2º - Na determinação da remuneração cabível ao titular, serão consideradas as circunstâncias econômicas e mercadológicas relevantes, o preço de produtos similares e o valor econômico da autorização." (NR) " Art. 9º A exploração da patente licenciada nos termos deste Decreto poderá ser realizada diretamente pela União ou por terceiros devidamente contratados ou conveniados, permanecendo impedida a reprodução do seu objeto para outros fins, sob pena de ser considerada como ilícita.
- Decreto7.891 de 23/01/2013
Art. 4-a, §8º - As concessionárias de distribuição deverão utilizar todos os mecanismos previstos na regulamentação para atendimento à obrigação de contratação da totalidade de seu mercado de energia elétrica, sob pena de não fazerem jus ao montante de recursos de que trata o § 1º relativo ao inciso I do caput, referente à não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica, conforme regulação da Aneel. (Incluído pelo Decreto nº 7.945, de 2013)...