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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto19.605 de 19/01/1931

    Art. 4º - No momento da torrefação do café, nas condições do artigo 2º desta lei, é permitida a adição de três por cento de açucar, não sendo admitida a adição de substâncias gordurosas de origem vegetal ou animal, nem tão pouco de óleos minerais, sob pena de infração do art. 671, item 2º, do decreto n. 16.300, de 31 de dezembro do 1923.

  • Decreto77.602 de 12/05/1976

    O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto83.310 de 04/04/1979

    O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto10.667 de 05/04/2021

    Art. 1º, §2º - As informações e os dados apresentados no sistema de doação do Governo federal não poderão ser comercializados, sob pena de cancelamento da autorização para o acesso, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis." (NR) "Art. 32-A Os prazos procedimentais previstos neste Decreto poderão, em caso de urgência de se efetivar a doação de que trata este Decreto, ser motivadamente reduzidos pela metade." (NR)...

  • Decreto52.405 de 27/08/1963

    Art. 4º, Parágrafo Único - Caso o depósito, já liberado pelo GEICINE não venha a ser aplicado na produção do filme aprovado, o contribuinte deverá promover o seu recolhimento à repartição arrecadadora, como diferença de impôsto acrescida da multa devida pela falta do recolhimento no prazo legal, sob pena de cobrança judicial mediante ação executiva, feita a comunicação, pelo GEICINE, do não cumprimento do projeto aprovado.

  • Decreto61.818 de 04/12/1967

    Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial da União sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da outorga.

  • Decreto47.584 de 04/01/1960

    Art. 153, §5º, d - quando cometer falta grave, atentatória à dignidade e ao decôro militar, podendo, neste caso, ser aplicada a pena de expulsão. 11 - quando fôr reprovado em duas ou mais matérias em que era dependente; 12 - quando fôr reprovado em duas ou mais matérias, na forma do Art. 37; 13 - quando, estando beneficiado pela tolerância de um período letivo, fôr reprovado numa ou mais matérias.

  • Decreto2.498 de 13/02/1998

    Art. 14, Parágrafo Único - A comprovação da falsidade ou adulteração do documento apresentado pelo importador caracteriza a infração capitulada no art. 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , para fins de aplicação da pena de perdimento prevista no parágrafo único do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 . Da revisão aduaneira do valor declarado...