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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto73.000 de 25/10/1973

    Art. 1 - Fica retificado o Decreto nº 66.553, de 11 de maio de 1970, que dispôs sobre a revisão de enquadramento do pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, para o fim de excluir da Parte Especial 1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Maria Amparo Damasceno Espíndola, e incluí-lo, mantida a ocupante, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente, em virtude de ter sido a servidora equiparada ao extranumerário-mensalista por força da Lei nº 2.284, de 9 de agosto de 1954.

  • Decreto5.860 de 26/07/2006

    Art. 1, VIII - atestado de diagnóstico assinado por médico, devidamente identificado por seu registro profissional, emitido na conformidade das normas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, com identificação de patologia consignada no Código Internacional de Doenças - CID, e descritivo dos sintomas ou do histórico patológico pelo qual se identifique que o trabalhador ou dependente seu é portador de neoplasia maligna, do vírus HIV ou que caracterize estágio terminal de vida em razão de doença grave, nos casos dos incisos XI, XIII e XIV do art. 35.

  • Decreto16.062 de 06/06/1923

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Considerando que os terrenos e predios situados no bairro de Bocaina, porto de Santos, Estado de São Paulo, são indispensaveis á construcção de uma Base de Aviação Naval; Considerando que é de grande urgencia semelhante construcção; De accôrdo com o regulamento annexo ao decreto numero 4.956, de 9 de setembro de 1903 , expedido por força do decreto legislativo n. 1.021, de 26 de agosto anterior, e nos termos do art. 590 do Codigo Civil, DECRETA:...

  • Decreto5.586 de 19/11/2005

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, e no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, DECRETA :...

  • Decreto1.814 de 08/02/1996

    Art. 1 - O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, de que trata o art. 63, inciso IV, do Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) , incidirá, observado o limite máximo fixado em lei, sobre o valor de alienação, resgate e transferência de aplicações feitas por investidores estrangeiros em quotas de Fundo de Investimento Imobiliário e de Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes, de acordo com as seguintes condições e alíquotas:...

  • Decreto2.259 de 20/06/1997

    Art. 1 - As pessoas jurídicas que, por força do art. 9 º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991 , tenham assegurado a aplicação, em projetos próprios, de recursos decorrentes do valor de suas opções pela aplicação do imposto de renda no FINAM, FINOR ou FUNRES poderão destinar, mediante indicação, no Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, do código de receita exclusivo do fundo ou dos fundos beneficiários, uma parcela do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, pago por estimativa, de valor equivalente a até:...

  • Decreto2.321 de 08/09/1997

    Art. 3 - Fica remanejado, em caráter provisório, até 31 de dezembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, um cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal, código DAS 102.5. (Vide Decreto nº 2.433, de 1998) (Vide Decreto nº 2.636, de 1998) (Vide Decreto nº 2.897, de 1998) (Vide Decreto nº 3.013, de 1999) (Vide Decreto nº 3.106, de 1999) (Vide Decreto nº 3.310, de 1999)...

  • Decreto9.345 de 16/04/2018

    Art. 1, VIII - atestado de diagnóstico assinado por médico, devidamente identificado por seu registro profissional, emitido na conformidade das normas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, com identificação de patologia consignada no Código Internacional de Doenças - CID, e descritivo dos sintomas ou do histórico patológico pelo qual se identifique que o trabalhador ou dependente seu é portador de neoplasia maligna, do vírus HIV ou que caracterize estágio terminal de vida em razão de doença grave, nos casos dos incisos XI, XIII e XIV do caput do art. 35; e...