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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto89.295 de 12/01/1984

    Art. 1 - Ficam criados, na forma do Anexo I, nas Categorias Funcionais de Contador e de Técnico em Assuntos Educacionais, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura, os empregos a serem providos por pessoal que se encontrava em exercício no referido Ministério em 31 de outubro de 1974, e que se habilitou em processo seletivo próprio, relacionado no Anexo II deste decreto.

  • Decreto44.394 de 27/08/1958

    Art. 1 - A interpretação dada ao art. 56 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares), aprovada pelo Decreto nº 30.119, de 1º novembro de 1951, passa a ter a seguinte redação: "(...) "Art. 56: O engenheiro militar, naval ou de aeronáutica, quando estagiário da Escola Superior de Guerra ou aluno de Curso de Engenharia Nuclear da Escola Técnica do Exército, continuará a perceber a gratificação de técnico militar(...)...

  • Decreto6.384 de 27/02/2008

    Art. 1 - O § 6º do art. 16 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 6º Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de constituição de família, observado o § 1º do art. 1.723 do Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002." (NR)...

    • DecretoDecreto de 10 de Setembro de 1991

      Art. 2 - Fica autorizado o DNOCS a promover, com recursos alocados para o Projeto de Irrigação Tabuleiros de Russas - 040500771257-001, Código 2078 ED459091, Fonte 115, a desapropriação de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    • Decreto609 de 21/07/1992

      Art. 1 - Ficam reduzidas aos percentuais constantes do anexo deste decreto, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre as mercadorias relacionadas no referido anexo , mediante a indicação dos correspondentes código de classificação na tabela de incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 , com as alterações decorrentes das modificações efetuadas na nomenclatura brasileira de mercadorias pela Resolução nº 77, de 15 de dezembro de 1988, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura.

    • Decreto97.545 de 01/03/1989

      Art. 1, §2° - A Floresta Nacional de Roraima tem por finalidade precípua a conservação da fauna e da flora da região compreendida pelo Complexo Serra do Parima e suas ramificações Serras de Tocobiran, Uafaranda, Estrutura e Apiau, além do fim social de se constituir em um espaço adicional capaz de amortecer o choque oriundo das diferenças culturais existentes na região, conforme o Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

    • Decreto73.663 de 15/02/1974

      Art. 1 - Fica sem efeito a redistribuição de um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12-A, ocupado por Newton Aragão de Menezes, do Quadro de Pessoal- Parte Especial - do Ministério dos Transportes, oriundo do Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Porto do Pará, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial- do Ministério da Fazenda, efetuado pelo Decreto nº 64.658, de 6 de junho de 1969 , publicado no Diário Oficial de 10 subsequente.

    • Decreto3.420 de 20/04/2000

      Art. 4-a, I - propor e avaliar medidas para o cumprimento dos princípios e diretrizes da política pública do setor florestal em observância aos ditames da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, estimulando a descentralização da execução das ações e assegurando a participação dos setores interessados; (Incluído pelo Decreto nº 4.864, de 24.10.2003)...