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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei893 de 26/11/1938

    Art. 7º - A União investir-se-á, independentemente de qualquer formalidade e mediante o pagamento do preço da aquisição, de acordo com o art. 685 do Código Civil , na posse das terras que tenham sido objeto de venda ou cessão sem sua prévia audiência.

  • Decreto-Lei369 de 19/12/1968

    Art. 8º, §1º - O infrator ficará sujeito à multa de até dez (10) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, ou à pena de detenção de até seis meses, ou a ambas.

  • Decreto-Lei785 de 25/08/1969

    Art. 7º - A pena de multa nas infrações consideradas leves, graves ou gravíssimas, a critério da autoridade sanitária, consiste no pagamento de uma soma em dinheiro, fixada sôbre o valor do maior salário-mínimo vigente no País, na seguinte proporção:...

  • Decreto-Lei2.288 de 23/07/1986

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e de acordo com o artigo 15, item III, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), DECRETA:...

  • Decreto-Lei1.453 de 07/04/1976

    Art. 2º - Os vencimentos dos cargos em comissão integrantes do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, serão fixados nos valores constantes do Anexo II do Decreto-lei nº 1.445 de 13 de fevereiro de 1976 , ficando acrescida do Nível 4 a escala prevista no artigo 1º da Lei nº 5.947, de 29 de novembro de 1972 . (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.474, de 1977)...

  • Decreto-Lei1.976 de 20/12/1982

    Art. 1º, §2º - Fica dispensado da apresentação do documento comprobatório de inexistência de débito, previsto no Decreto-lei nº 1.958, de 9 de setembro de 1982 , o alienante que declarar na escritura, ou em documento hábil, sob as penas da lei, que o imóvel objeto da transação se enquadra nas condições estabelecidas neste artigo.

  • Decreto-Lei2.059 de 05/03/1940

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que o Código de Águas e o Decreto-lei n. 852, 11 de novembro de 1938, estabeleceram restrições quanto ao desenvolvimento redes de distribuição de empresas de energia elétrica, já em funcionamento, enquanto não se procedesse à revisão dos respectivos contratos; Considerando que essa revisão é necessariamente demorada; Considerando, porém, que os interesses econômicos do país exigem que se ampliem ou modifiquem com urgência diversas instalações de energia elétrica, DECRETA:...

  • Decreto-Lei2.425 de 07/04/1988

    Art. 11 - A inobservância das disposições deste decreto-lei, por dirigentes de órgãos e de entidades, será considerada ato irregular de gestão e acarretará perda do cargo ou função ocupada, inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança nos órgãos e entidades da Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e a apuração de responsabilidade civil ou penal, se couber.