“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.230 de 07/06/2024
Art. 7º, §2º - O processo de fiscalização, de notificação, de autuação e de imposição de multas decorrente desta Medida Provisória observará o disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , não se aplicando o critério da dupla visita.
- Medida Provisória714 de 01/03/2016
Art. 2º, §2º - A Anac deverá concluir os processos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de que trata o caput no prazo de cento e oitenta dias, contado a partir da incorporação de que trata o art. 1 º .
- Medida Provisória247 de 17/10/1990
Art. 2º - O disposto nesta medida provisória abrange os benefícios de pensão e o salário-família dos servidores civis regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 e dos militares.
- Medida Provisória1.788 de 29/12/1998
Art. 18 - O importador, antes de aplicada a pena de perdimento da mercadoria na hipótese a que se refere o inciso II do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, poderá iniciar o respectivo despacho aduaneiro, mediante o cumprimento das formalidades exigidas e o pagamento dos tributos incidentes na importação, acrescidos dos juros e da multa de que trata o art. art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e das despesas decorrentes da permanência da mercadoria em recinto alfandegado.
- Medida Provisória233 de 30/12/2004
Art. 19 - A Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social: I - em caráter privativo: a) relativamente às contribuições administradas pelo Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria da Receita Previdenciária: 1. executar auditoria e fiscalização, objetivando o cumprimento da legislação da Previdência Social, lançar e constituir os correspondentes créditos apurados; 2. efetuar a lavratura de auto de infração quando constatar a ocorrência do descumprimento de...
- Medida Provisória927 de 22/03/2020
Art. 17 - As comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2157-5 de 24 de Agosto de 2001
Art. 25 - O Ministério da Integração Nacional e a Advocacia-Geral da União promoverão, no prazo máximo de cento e vinte dias, levantamento dos processos judiciais em curso, em que a SUDAM figure como parte. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2156-5 de 24 de Agosto de 2001
Art. 25 - O Ministério da Integração Nacional e a Advocacia-Geral da União promoverão, no prazo máximo de cento e vinte dias, levantamento dos processos judiciais em curso, em que a SUDENE figure como parte. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)...