“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Medida Provisória758 de 19/12/2016
Art. 5º, Parágrafo Único - O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e a executar as desapropriações de que trata o caput e poderá invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1508-20 de 12 de Agosto de 1997
Art. 6º - Nas notas fiscais relativas às remessas previstas no art. 4º, deverá constar a expressão "Saído com suspensão do IPI", com a especificação do dispositivo legal correspondente, vedado o registro do IPI nas referidas notas, sob pena de se considerar o imposto como indevidamente destacado, sujeitando o infrator às disposições legais estabelecidas para a hipótese.
- Medida Provisória345 de 14/01/2007
Art. 7º - O servidor civil ou militar vitimado durante as atividades de cooperação federativa de que trata esta Medida Provisória fará jus, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, à indenização no valor de R$ 100.000 (cem mil reais), e seus dependentes, ao mesmo valor, no caso de morte.
- Medida Provisória295 de 29/05/2006
Art. 1º - A Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º São atribuições dos titulares do cargo de Analista do Banco Central do Brasil: I - formulação, execução, acompanhamento e controle de planos, programas e projetos relativos a: a) gestão das reservas internacionais; b) políticas monetária, cambial e creditícia; c) emissão de moeda e papel-moeda; d) gestão de instituições financeiras sob regimes especiais; e) desenvolvimento organizacional; e f) gestão da informação e do conhecimento; II - gestão do sistema de metas para a inflação, do s...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2151-3 de 24 de Agosto de 2001
Art. 17 - Comprovando-se a falsidade dos motivos que ensejaram a declaração da condição de anistiado político ou os benefícios e direitos assegurados por esta Medida Provisória será o ato respectivo tornado nulo pelo Ministro de Estado da Justiça, em procedimento em que se assegurará a plenitude do direito de defesa, ficando ao favorecido o encargo de ressarcir a Fazenda Nacional pelas verbas que houver recebido indevidamente, sem prejuízo de outras sanções de caráter administrativo e penal.
- Medida Provisória915 de 27/12/2019
Art. 1º, §1º - A remuneração do profissional habilitado pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União será devida somente na hipótese de êxito do processo de alienação correspondente.
- Medida Provisória224 de 21/10/2004
Art. 1º - A partir de 1º de maio de 2004, os percentuais para cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM, de que trata o Anexo da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, passam a vigorar de acordo com os valores constantes do Anexo I desta Medida Provisória.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1596-14 de 10 de Novembro de 1997
Art. 2º, Parágrafo Único - Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil." "Art. 107 O tempo de serviço de que trata o art. 55 desta Lei, exceto o previsto em seu § 2º, será considerado para cálculo do valor da renda mensal de qualquer benefício." "Art. 122 Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos necessários...