“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Medida Provisória979 de 09/06/2020
Art. 2º - N ão haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid -19, de que trata a Lei nº 13.979, de 2020 .
- Medida Provisória1.182 de 24/07/2023
Repasse a Clubes de Futebol
Art. 1º, §2º - O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - CONAR poderá estabelecer restrições e diretrizes adicionais à regulamentação do Ministério da Fazenda e expedir recomendações específicas para as ações de comunicação, de publicidade e de marketing da loteria de apostas de quota fixa." (NR) " Art. 33-A . As empresas prestadoras das atividades de loteria de apostas de quota fixa relativas a eventos reais de temática esportiva, e suas controladas e controladoras, não poderão adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de
- Medida Provisória881 de 30/04/2019
Art. 14, §8º - Os órgãos do Poder Judiciário e as unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão, de comum acordo, realizar mutirões para análise do enquadramento de processos ou de recursos nas hipóteses previstas neste artigo, e realizar adequação procedimental com fundamento no disposto no art. 190 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. " (NR) " Art. 19-A Os Auditores-Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil não constituirão os créditos tributários relativos aos temas de que trata o art. 19, observado:...
- Medida Provisória294 de 31/01/1991
Art. 1º, §2º - As instituições que venham a ser utilizadas como bancos de referência estão obrigadas a fornecer as informações de que trata este artigo, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, sujeitando-se a instituição e seus administradores, no caso de infração às referidas normas, às penas estabelecidas no artigo 44 da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
- Medida Provisória871 de 18/01/2019
Art. 9º, I - os critérios gerais a serem observados para a aferição, o monitoramento e o controle da realização das análises para fins de pagamento do BMOB, observado o cumprimento da meta do processo de monitoramento;...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2176-79 de 23 de Agosto de 2001
Art. 21, I - a decisão proferida no processo de conhecimento não tenha transitado em julgado;...
- Medida Provisória541 de 02/08/2011
Art. 12 - A Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criado pela Lei nº 5.966, de 1973 , é competente para: (...) II - elaborar e expedir regulamentos técnicos que disponham sobre o controle metrológico legal, abrangendo instrumentos de medição; (...) IV - exercer poder de polícia administrativa, expedindo regulamentos técnicos nas áreas de avaliação da conformidade de
- Medida Provisória934 de 01/03/1995
Art. 10, Parágrafo Único - Não justificado o aumento, ou preço cobrado, presumir-se-á abusiva a conduta, devendo a SEAE representar fundamentadamente à Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que determinará a instauração de processo administrativo.