“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Medida Provisória868 de 27/12/2018
Art. 2º, §4º - No processo de instituição das normas de referência, a ANA:...
- Medida Provisória907 de 26/11/2019
Art. 12, §7º - O processo de seleção para admissão de pessoal efetivo da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo será precedido de edital publicado no Diário Oficial da União e observará os princípios da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
- Medida Provisória144 de 11/12/2003
Art. 11, §3º - Constitui motivo para a exoneração de dirigente do ONS, em qualquer época, a condenação em ação penal transitada em julgado." (NR)...
- Medida Provisória1.286 de 31/12/2024
Capítulo 32 - DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR...
- Medida Provisória614 de 14/05/2013
Art. 1º, §3º, II - para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de Doutor. (...)" (NR) " Art. 15 Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção: (...)" (NR) "Art. 21 (...) III - bolsas de ensino, pesquisa, extensão ou de estímulo à inovação pagas por agências oficiais de fomento ou organismos internacionais amparadas por ato, tratado ou convenção internacional; (...) VIII - retribuição pecuniária, na forma d...
- Medida Provisória673 de 31/03/2015
Art. 1º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 115 (...) § 4º Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos, se transitarem em via pública, ao registro e ao licenciamento da repartição competente. § 4º-A. Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro especí...
- Medida Provisória996 de 25/08/2020
Art. 8º, §2º - A aplicação da penalidade de impedimento de participar do Programa Casa Verde e Amarela prevista no § 1º será precedida do devido processo administrativo, no qual serão respeitados os princípios do contraditório e a da ampla defesa.
- Medida Provisória335 de 23/12/2006
Art. 1º - Os arts. 1º , 6º , 7º , 9º , 18, 19, 26 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a executar ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos bens imóveis da União, bem como a regularização das ocupações nesses imóveis, inclusive de assentamentos informais de baixa renda, podendo, para tanto, firmar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios em cujos territórios...