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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.793 de 30/12/1998

    Art. 1º - Fica instituída a Taxa Processual sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.

  • Medida Provisória1.017 de 17/12/2020

    Art. 8º - As empresas devedoras que responderem a processo administrativo apuratório poderão requerer a realização das operações previstas no art. 2º e no art. 3º no prazo de cento e oitenta dias, contado da ciência do arquivamento do processo ou do cancelamento do projeto por fatores supervenientes, na forma do disposto nos incisos II, III ou IV do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.167, de 1991.

  • Medida Provisória234 de 26/09/1990

    Art. 11, I - aos vencimentos, soldos e demais remunerações e vantagens pecuniárias de servidores públicos civis e militares da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; e...

  • Medida Provisória904 de 11/11/2019

    Art. 6º, V - o parágrafo único do art. 78 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código Brasileiro de Trânsito .

  • Medida Provisória303 de 29/06/2006

    Art. 1º, §3º, III - a inclusão dos débitos para os quais se encontrem presentes as hipóteses dos incisos IV ou V do art. 151 do CTN fica condicionada à comprovação de que a pessoa jurídica protocolou requerimento de extinção do Processo com julgamento do mérito, nos termos do inciso V do art. 269 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC).

  • Medida Provisória1.723 de 29/10/1998

    Art. 8º, Parágrafo Único - As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, em que se assegure ao acusado o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com diretrizes gerais.

  • Medida Provisória665 de 30/12/2014

    Art. 1º, §2º - As instituições financeiras pagadoras manterão em seu poder, à disposição das autoridades fazendárias, por processo que possibilite a sua imediata recuperação, os comprovantes de pagamentos efetuados." (NR)...

  • Medida Provisória619 de 06/06/2013

    Art. 6º, Parágrafo Único - As custas cartorárias decorrentes do processo de renegociação de dívida poderão ser incluídos nos respectivos contratos de financiamento, na forma determinada por resolução do Conselho Monetário Nacional.