“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.528 de 19/11/1996
Art. 15, Parágrafo Único - No processo administrativo fiscal, compreendendo os procedimentos destinados à determinação e exigência do imposto, imposição de penalidades, repetição de indébito e solução de consultas, bem assim na compensação do imposto, observar-se-á a legislação prevista para os demais tributos federais.
- Medida Provisória296 de 29/05/1991
Art. 9º - A nenhum servidor militar da União, da ativa ou na inatividade, poderão ser pagos, mensalmente, remuneração ou provento de importância superior ao valor atribuído, em espécie, a qualquer título, como remuneração, ao cargo de Ministro de Estado.
- Medida Provisória66 de 29/08/2002
Art. 18, §2º - A contestação do despacho de desconsideração dos atos ou negócios jurídicos e a impugnação do lançamento serão reunidas em um único processo, para serem decididas simultaneamente.
- Medida Provisória416 de 23/01/2008
Art. 2º - A Lei nº 11.530, de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 8º-A. Sem prejuízo de outros programas, projetos e ações integrantes do PRONASCI, ficam instituídos os seguintes projetos: I - Reservista-Cidadão; II - Proteção de Jovens em Território Vulnerável - PROTEJO; III - Mulheres da Paz; IV - Comunicação Cidadã Preventiva; e V - Bolsa-Formação. Parágrafo único. A escolha dos participantes dos Projetos previstos nos incisos I a III dar-se-á por meio de seleção pública, pautada por critérios a serem estabelecidos conjuntamente pelos entes federativos conveniados, considerando, obrigatoriamente, os aspectos socioecon...
- Medida Provisória690 de 31/08/2015
Art. 1º - O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, será exigido na forma prevista nesta Medida Provisória. (Produção de efeito)...
- Medida Provisória894 de 04/09/2019
Art. 1º, §3º - O reconhecimento da pensão especial ficará condicionado à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo.
- Medida Provisória181 de 12/04/2004
Art. 1º, Parágrafo Único - Para o fim previsto neste artigo, a ELETROBRÁS ampliará a sua participação no capital social da CEMAR, mediante processo de aumento de capital da empresa.
- Medida Provisória148 de 15/03/1990
Art. 2º - A Caixa Econômica Federal presidirá o processo licitatório que será concluído no prazo de cento e vinte dias a contar da publicação desta medida provisória.