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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Lei8.078 de 11/09/1990

    Código de Proteção e Defesa do Consumidor

    Art. 80 - No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    • defesa do consumidor
    • relação de consumo
    • responsabilidade do comerciante
  • Lei4.117 de 27/08/1962

    Código Brasileiro de Telecomunicações

    Art. 70, Parágrafo Único - Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e apreensão da estação ou aparelho ilegal. (Substituído pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)...

    • Lei7.565 de 19/12/1986

      Código Brasileiro de Aeronáutica

      Art. 88-i, §4° - Salvo em proveito de investigação Sipaer e de outras atividades de prevenção, será vedado ao profissional do Sipaer revelar suas fontes e respectivos conteúdos, aplicando-se-lhe o disposto no art. 207 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , e no art. 406 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil . (Incluído pela Lei nº 12.970, de 2014)...

      • cba
      • aviação civil
      • transporte aéreo
    • Decreto-Lei3.688 de 03/10/1941

      Lei das Contravenções Penais

      Art. 14 - Presumem-se perigosos, alem dos indivíduos a que se referem os ns. I e II do art. 78 do Código Penal :...

      • contravenção penal
      • prisão simples
      • multa
    • Lei13.964 de 24/12/2019

      Pacote Anticrime

      Art. 18 - O Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 16-A: "Art. 16-A . Nos casos em que servidores das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares figurarem como investigados em inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas nos arts. 42 a 47 do Decreto-Lei nº 1....

      • crime
      • direito penal
      • processo penal
    • Lei14.857 de 22/05/2024

      Sigilo de Vítimas em Processos de Violência Doméstica

      Art. 2º - O Capítulo I do Título IV da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 17-A: " Art. 17-A . O nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Parágrafo único. O sigilo referido no caput deste artigo não abrange o nome do autor do fato, tampouco os demais dados do processo."...

      • sigilo, proteção à vítima
    • Lei9.605 de 12/02/1998

      Lei dos Crimes Ambientais

      Art. 79 - Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

      • crime ambiental
      • dano ambiental
      • sisnama
    • Lei13.869 de 05/09/2019

      Lei de Crimes de Abuso de Autoridade

      Art. 39 - Aplicam-se ao Processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

      • abuso de autoridade
      • agente público
      • abuso de poder