“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Medida Provisória615 de 17/05/2013
Art. 9º, III - limitar o objeto social de instituições de pagamento;...
- Medida Provisória71 de 03/10/2002
Art. 1º, §1º, VI - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra Membros da Carreira de Procurador Federal, julgar os respectivos processos e aplicar as correspondentes penalidades, na forma da lei;...
- Medida Provisória415 de 21/01/2008
Art. 5º - O art. 10 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: " XXIII - um representante do Ministério da Justiça." (NR)...
- Medida Provisória192 de 22/06/1990
Art. 1º - Pelo prazo de trinta meses, a contar de 15 de março de 1990, nos feitos judiciais que versem matéria contida nas Leis nºs 8.012, de 4 de abril de 1990, 8.014, de 6 de abril de 1990, 8.021, 8.023, 8.024, 8.029, 8.030, 8.032, 8.033 8.034, todas de 12 de abril de 1990, 8.035, de 27 de abril de 1990, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.039, de 30 de maio de 1990, fica suspensa a concessão de liminares em mandados de segurança e nos proc...
- Medida Provisória197 de 24/07/1990
Art. 1º - Pelo prazo de trinta meses, a contar de 15 de março de 1990, nos feitos judiciais que versem matéria contida nas Leis nºs 8.012, de 4 de abril de 1990, 8.014, de 6 de abril de 1990, 8.021, 8.023, 8.024, 8.029, 8.030, 8.032, 8.033, 8.034, todas de 12 de abril de 1990, 8.035, de 27 de abril de 1990, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.039, de 30 de maio de 1990, fica suspensa a concessão de liminares em mandados de segurança e nos pro...
- Medida Provisória726 de 12/05/2016
Art. 27, r - serviço militar;...
- Medida Provisória930 de 01/03/1995
Art. 2º - Enquanto a Defensoria Pública da União carecer de dotação orçamentária para a remuneração de seus integrantes, os vencimentos e vantagens dos ocupantes dos cargos de Advogado de Ofício, Advogado de Ofício Substituto da Justiça Militar e de Advogado de Ofício da Procuradoria Especial da Marinha, ainda que tenham optado por sua transformação em cargo de Defensor da União, nos termos do art. 138 da Lei Complementar nº 80, de 1994, correrão à conta dos órgãos em que estavam lotados, à data da opção pela nova carreira.
- Medida Provisória81 de 18/08/1989
Art. 1º, II - dos claros de lotação, ressalvados os destinados à ascensão funcional, cujo processo seletivo tenha sido iniciado.