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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Lei556 de 25/06/1850

    Código Comercial

    Art. 822 - Logo que principiar a instrução do processo da quebra, o falido assinará termo nos autos de se achar presente por si ou por seu procurador a todos os atos e diligências do processo, pena de revelia. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)...

    • Lei12.651 de 25/05/2012

      Código Florestal

      Art. 2º, §1° - Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento sumário previsto no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos do § 1º do art. 14 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e das sanções administrativas, civis e penais.

      • Lei9.714 de 25/11/1998

        Lei de Penas Alternativas

        Art. 1º, §5° - Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior." "Conversão das penas restritivas de direitos Art. 45 Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.

        • Decreto-Lei227 de 28/02/1967

          Código de Minas

          Art. 27, VII - Dentro de 15 (quinze) dias, a partir da data do recebimento dessa comunicação, o Juiz mandará proceder à avaliação da renda e dos danos e prejuízos a que se refere este artigo, na forma prescrita no Código de Processo Civil;...

          • Lei5.172 de 25/10/1966

            Código Tributário Nacional

            Art. 133, §1°, I - em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)...

            • tributo
            • imposto
            • receita pública
          • Decreto24.643 de 10/07/1934

            Código de Águas

            Art. 187 - Na ausência da prova satisfatória, de que trata o artigo anterior, a despesa proveniente do contrato não será levada em conta em um processo de tarifas.

            • Lei14.751 de 12/12/2023

              Lei Orgânica Polícias e Bombeiros

              Art. 6º, §2° - No exercício de suas atribuições constitucionais e legais, ressalvadas as competências dos órgãos e das instituições municipais, os membros dos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são autoridades de polícia administrativa e de polícia judiciária Militar nos termos do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar).

              • forças auxiliares
              • segurança pública
              • disciplina militar
            • Lei11.343 de 23/08/2006

              Lei de Drogas

              Art. 55, §2° - As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

              • tráfico de drogas
              • uso de drogas
              • política nacional sobre drogas