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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Medida Provisória165 de 15/03/1990

    Art. 7º, §4º - Aquele que, a serviço da Diretoria do Departamento da Receita Federal, revelar informações que tiver obtido na forma deste artigo, estará sujeito às penas previstas no art. 325 do Código Penal Brasileiro.

  • Medida Provisória172 de 10/03/2004

    Art. 2º, Parágrafo Único - A GCEF integra os proventos na inatividade remunerada dos militares do Distrito Federal - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

  • Medida Provisória175 de 27/03/1990

    Art. 2º - Nos casos de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular, definido na Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, ou de crime de sonegação fiscal, definido na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, não se aplica o disposto no art. 310 e parágrafo único do Código de Processo Penal.

  • Medida Provisória401 de 13/11/2007

    Art. 5º, I - quanto à remuneração dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: a partir dede setembro de 2007; e...

  • Medida Provisória50 de 27/04/1989

    Art. 13, IV - valer-se do movimento grevista para, publicamente, assacar ofensas morais contra qualquer autoridade ou funcionário público (artigo 327 do Código Penal);...

  • Medida Provisória59 de 26/05/1989

    Art. 13, IV - valer-se do movimento grevista para, publicamente, assacar ofensas morais contra qualquer autoridade ou funcionário público (artigo 327 do Código Penal);...

  • Medida Provisória130 de 17/09/2003

    Art. 5º, §3º - Caracterizada a situação do § 2º, os representantes legais do empregador ficarão sujeitos à ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II do Título I do Livro IV do Código de Processo Civil.

  • Medida Provisória238 de 01/02/2005

    Art. 14, §1º - O Programa de Bolsas de que trata o caput deste artigo poderá ser estendido aos militares convocados à prestação do Serviço Militar, de acordo com a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967.