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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional107 de 02/07/2020

    Art. 1º, §5º, II - recepção de votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral.

  • Emenda Constitucional79 de 27/05/2014

    Art. 1º - O art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 31 Os servidores públicos federais da administração direta e indireta, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima que comprovadamente encontravam-se no exercício regular de suas funções prestando serviços àqueles ex-Territórios na data em que foram transformados em Estados, os servidores e os policiais militares admitidos regularmente pelos governos dos Estados do Amapá e de Roraima no período entre a transformação e a efetiva instalação desses...

  • Emenda Constitucional95 de 15/12/2016

    Art. 1º, II - do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;...

  • Emenda Constitucional109 de 15/03/2021

    Art. 2º, d - as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares; (...) VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada ...

  • Emenda Constitucional19 de 04/06/1998

    Art. 1º - Os incisos XIV e XXII do art. 21 e XXVII do art. 22 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 Compete à União: (...) XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (...) XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (...)" "Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXVII - normas gerais de lic...

  • Emenda Constitucional4 de 14/09/1993

    Art. unico - O art. 16 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação : "Art. 16 A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."...

  • Emenda Constitucional133 de 22/08/2024

    Art. 4º, §1º - A imunidade tributária estende-se a todas as sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias, abrangidos a devolução e o recolhimento de valores, inclusive os determinados nos processos de prestação de contas eleitorais e anuais, bem como os juros incidentes, as multas ou as condenações aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais em trâmite, em execução ou transitados em julgado, e resulta no cancelamento das sanções, na extinção dos processos e no levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência.

  • Emenda Constitucional103 de 12/11/2019

    Art. 5º, §1º - Serão considerados tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial, para os fins do inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985 , o tempo de atividade militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares e o tempo de atividade como agente penitenciário ou socioeducativo.