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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Constituição

    Constituição de 1891

    Art. 72, §21 - Fica igualmente abolida a pena de morte, reservadas as disposições da legislação militar em tempo de guerra. (Redação dada pela Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926)...

  • Lei Delegada10 de 11/10/1962

    Art. 25 - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua instalação, a SUDEPE, elaborará anteprojeto de revisão do Código de Pesca a ser encaminhado ao Poder Executivo, pelo Ministro da Agricultura.

  • Constituição

    Constituição de 1824

    Capítulo 8 - Da Força Militar.

  • Lei Delegada4 de 26/09/1962

    Lei de Intervenção no Domínio Econômico

    Art. 21 - As cominações previstas nesta lei cumulam-se com as sanções penais e são, umas e outras, independentes entre si, bem assim, as instâncias administrativas, civil e penal.

    • Lei Delegada9 de 11/10/1962

      Art. 44 - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei, o Departamento de Recursos Naturais Renováveis elaborará anteprojeto de revisão do Código Florestal a ser encaminhado ao Poder Executivo, pelo Ministro da Agricultura.

    • Lei Delegada5 de 26/09/1962

      Art. 25, §3º - O pessoal a que se refere êste artigo será pago pelos respectivos Ministérios à conta de suas dotações orçamentárias próprias ou, se fôr o caso, na forma do art. 46 do Código de Contabilidade da União.

    • Lei Delegada11 de 11/10/1962

      Art. 16 - São extensivos à SUPRA os privilégios da Fazenda Pública no tocante à cobrança dos seus créditos e processos em geral, custas, juros, prazos de prescrição, imunidade tributária e isenções fiscais.

    • Emenda Constitucional32 de 11/09/2001

      Art. 1º, §1º, I, b - direito penal, processual penal e processual civil;...