“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Decreto4.992 de 18/02/2004
Art. 8º, §2° - O ato que encaminhar as informações previstas neste artigo deverá relacionar os projetos ou aquisições de bens ou serviços por código de registro no cadastro de obrigações do SIAFI e destacar as fontes orçamentárias dos recursos.
- Decreto9.607 de 12/12/2018
Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa
Art. 9º - São fases do processo de exportação:...
- prevenção violência
- apoio vítimas
- segurança pessoal
- Decreto95.212 de 12/11/1987
Art. 1º - Fica aberto à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, à Justiça Militar e à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 439.177.000,00 (quatrocentos e trinta e nove milhões e cento e setenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto73.710 de 01/03/1974
Art. 2º - Ficam transferidos do número 4 para nº 3 da Tabela de Gratificação de Representações dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República. Anexa ao Decreto nº 66.597, de20 de maio de 1970, os encargos de Adjunto da Secretaria Particular do Presidente da República e Chefe da Secretaria Administrativa do Gabinete Civil.
- Decreto95.382 de 08/12/1987
Art. 1º - Fica aberto à Justiça Militar, à Justiça do Trabalho, à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 190.236.000,00 (cento e noventa milhões e duzentos e trinta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
- Decreto71.534 de 12/12/1972
Art. 21, Parágrafo Único - O Chefe da Missão Diplomática permanente é a mais alta autoridade brasileira no país junto a cujo Governo exerce suas funções, cabendo-lhe coordenar todas as atividades das repartições brasileiras no mesmo país, salvo Delegações Permanentes Juntos a Organismos Internacionais, a Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior e órgãos de caráter puramente militar.
- Decreto45.965 de 05/05/1959
Art. 1º - São consideradas de caráter ou de interêsse militar, para efeito do disposto nos artigos 24, letra e, e 29, letra i, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 , as funções de direção ou orientação técnica exercidas na Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil por oficiais da três Fôrças Armadas.
- DecretoDecreto de 14 de Dezembro de 1995
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Militar, crédito suplementar no valor de R$5.782.000,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e dois mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.