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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Lei Complementar87 de 13/09/1996

    Lei Kandir

    Art. 26, III - que, em função do porte ou da atividade do estabelecimento, o imposto seja pago em parcelas periódicas e calculado por estimativa, para um determinado período, assegurado ao sujeito passivo o direito de impugná-la e instaurar processo contraditório.

    • icms
    • circulação de mercadoria e serviços
    • isenção tributária
  • Lei13.874 de 20/09/2019

    Lei da Liberdade Econômica

    Art. 13, §12 - Os órgãos do Poder Judiciário e as unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão, de comum acordo, realizar mutirões para análise do enquadramento de processos ou de recursos nas hipóteses previstas neste artigo e celebrar negócios processuais com fundamento no disposto no art. 190 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

    • livre iniciativa
    • atividade econômica privada
    • limitação de responsabilidade
  • Lei6.019 de 03/01/1974

    Lei do Trabalho Temporário

    Art. 19-a, Parágrafo Único - A fiscalização, a autuação e o processo de imposição das multas reger-se-ão pelo Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943 .

    • trabalho temporário
    • prestação de serviços
    • trabalhadores em greve
  • Lei12.845 de 01/08/2013

    Lei do minuto seguinte

    Lei nº 12.845 dede Agosto de 2013...

    • violência sexual
    • atendimento médico
    • sistema único de saúde
  • Decreto12.551 de 14/07/2025

    Lei da Reciprocidade Econômica

    Art. 8º, §1º - Na hipótese de adoção de contramedidas provisórias previstas no caput, será iniciada a tramitação ordinária do processo de deliberação sobre as contramedidas definitivas com fundamento na proposição do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, dispensadas as etapas previstas nos art. 9º a art. 11.

    • contramedidas comerciais
    • direitos de propriedade intelectual
    • competitividade internacional
  • Lei12.529 de 30/11/2011

    Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

    Art. 111 - Todo aquele que se opuser ou obstaculizar a intervenção ou, cessada esta, praticar quaisquer atos que direta ou indiretamente anulem seus efeitos, no todo ou em parte, ou desobedecer a ordens legais do interventor será, conforme o caso, responsabilizado criminalmente por resistência, desobediência ou coação no curso do processo, na forma dos arts. 329 , 330 e 344 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    • cartel
    • conduta unilateral
    • concorrência
  • Lei13.726 de 08/10/2018

    Lei da desburocratização

    Art. 3º, IV - apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;...

    • procedimento administrativo
    • desburocratização
    • simplificação
  • Lei9.279 de 14/05/1996

    Lei da Propriedade Industrial

    Art. 200 - A ação Penal e as diligências preliminares de busca e apreensão, nos crimes contra a propriedade industrial, regulam-se pelo disposto no Código de Processo Penal, com as modificações constantes dos artigos deste Capítulo.

    • patente
    • marca
    • propriedade intelectual