Decreto80.800 de 22/11/1977O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, u sando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta dos Processos DASP nº 19.562, 20.662 e 20.663, todos de 1977, DECRETA:...