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código de processo civil” em Legislação Federal

  • Lei Complementar177 de 12/01/2021

    Art. 2º, XVIII - outras que lhe vierem a ser destinadas." (NR) "Art. 11 . Para fins desta Lei, constitui objeto da destinação dos recursos do FNDCT o apoio a programas, projetos e atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I), compreendendo a pesquisa básica ou aplicada, a inovação, a transferência de tecnologia e o desenvolvimento de novas tecnologias de produtos e processos, de bens e de serviços, bem como a capacitação de recursos humanos, o intercâmbio científico e tecnológico e a implementação, manutenção e recuperação de infraestrutura de pesquisa de C,T&I.

  • Lei Complementar188 de 31/12/2021

    Art. 1º - A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Economia, composto de 4 (quatro) representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal, 2 (dois) dos Municípios, 1 (um) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e 1 (um) das confederações nacionais de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte referidas no art. 11 da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto...

  • Lei Complementar191 de 08/03/2022

    Art. 2º - O art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º. (...) § 8º O disposto no inciso IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo pre...

  • Medida Provisória130 de 17/09/2003

    Art. 5º, §3º - Caracterizada a situação do § 2º, os representantes legais do empregador ficarão sujeitos à ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II do Título I do Livro IV do Código de Processo Civil.

  • Medida Provisória1.103 de 15/03/2022

    Art. 30, §2º - Nas hipóteses previstas no § 1º, os titulares dos Certificados de Recebíveis se tornarão condôminos dos bens e direitos, nos termos do disposto na Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil.

  • Medida Provisória783 de 31/05/2017

    Art. 1º, §4º, I - a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor o PERT, nos termos dos art. 389 e art. 395 da Lei n º 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil ;...

  • Medida Provisória118 de 05/12/1989

    Art. 1º - Aplica-se às medidas cautelares previstas nos artigos 796 a 810 do Código de Processo Civil o disposto nos artigos 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.

  • Medida Provisória780 de 19/05/2017

    Art. 3º, §3º - A desistência e a renúncia de que trata o caput não eximem o autor da ação do pagamento dos honorários, nos termos do art. 90 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil.