Art. 21, §1° - A prescrição da pretensão ao recebimento de indenização do SPVAT reger-se-á pelo disposto no inciso IX do § 3º do art. 206 e no art. 206-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (CódigoCivil).
Art. 4º, Parágrafo Único - Ato do Poder Executivo regulamentará a composição e o funcionamento do Conselho de que trata este artigo, assegurada a representação da sociedade civil.
Art. 2º, §17, I - alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (CódigoCivil) ;...