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código de processo civil” em Legislação Federal

  • Lei8.429 de 02/06/1992

    Lei da Improbidade Administrativa

    Art. 17, §15 - Se a imputação envolver a desconsideração de pessoa jurídica, serão observadas as regras previstas nos arts. 133 , 134 , 135 , 136 e 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)...

    • improbidade administrativa
    • enriquecimento ilícito
    • lesão ao erário
  • Lei Complementar87 de 13/09/1996

    Lei Kandir

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • icms
    • circulação de mercadoria e serviços
    • isenção tributária
  • Lei12.845 de 01/08/2013

    Lei do minuto seguinte

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • violência sexual
    • atendimento médico
    • sistema único de saúde
  • Lei6.019 de 03/01/1974

    Lei do Trabalho Temporário

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • trabalho temporário
    • prestação de serviços
    • trabalhadores em greve
  • Lei13.874 de 20/09/2019

    Lei da Liberdade Econômica

    Art. 13, §12 - Os órgãos do Poder Judiciário e as unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão, de comum acordo, realizar mutirões para análise do enquadramento de processos ou de recursos nas hipóteses previstas neste artigo e celebrar negócios processuais com fundamento no disposto no art. 190 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

    • livre iniciativa
    • atividade econômica privada
    • limitação de responsabilidade
  • Lei12.529 de 30/11/2011

    Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

    Art. 13, VI, d - requerer ao Poder Judiciário, por meio da Procuradoria Federal junto ao Cade, mandado de busca e apreensão de objetos, papéis de qualquer natureza, assim como de livros comerciais, computadores e arquivos magnéticos de empresa ou pessoa física, no interesse de inquérito administrativo ou de Processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 839 e seguintes da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo

    • cartel
    • conduta unilateral
    • concorrência
  • Decreto12.551 de 14/07/2025

    Lei da Reciprocidade Econômica

    Art. 3º, II - Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República;...

    • contramedidas comerciais
    • direitos de propriedade intelectual
    • competitividade internacional
  • Lei13.726 de 08/10/2018

    Lei da desburocratização

    Art. 7º, Parágrafo Único - O Selo será concedido na forma de regulamento por comissão formada por representantes da Administração Pública e da sociedade civil, observados os seguintes critérios:...

    • procedimento administrativo
    • desburocratização
    • simplificação