“código de processo civil” em Legislação Federal
- Lei11.277 de 07/02/2006
Art. 1º - Esta Lei acresce o art. 285-A à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
- Lei14.010 de 10/06/2020
Art. 16, Parágrafo Único - O prazo de 12 (doze) meses do art. 611 do Código de Processo Civil , para que seja ultimado o Processo de inventário e de partilha, caso iniciado antes de 1º de fevereiro de 2020, ficará suspenso a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.
- Lei6.649 de 16/05/1979
Art. 35, Parágrafo Único - Além de citar-se o locatário, dar-se-á ciência do pedido aos sublocatários, que poderão intervir no Processo, como assistentes do réu ( Código de Processo Civil, art. 50 ).
- Lei4.290 de 05/12/1963
Art. 1º - O Art. 238 do Código do Processo Civil fica acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 238 - (...) Parágrafo único. A notificação das testemunhas arroladas pelas partes sòmente será admitida, quando requerida no mínimo, com 5 (cinco) dias de antecedência da data da audiência".
- Lei7.969 de 22/12/1989
Art. 1º - Aplica-se às medidas cautelares previstas nos artigos 796 a 810 do Código de Processo Civil , o disposto nos artigos 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.
- Lei2.970 de 24/11/1956
Modifica o art. 875, "caput", do Código de Processo Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei14.179 de 30/06/2021
Art. 4º, II - art. 1.463 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
- Lei4.672 de 03/06/1965
Art. 1º - O inciso IV do art.842 do decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 - Código de Processo Civil - passa a ter a seguinte redação: "Art. 842 (...) IV - que receberem ou rejeitarem "in limine" os embargos de terceiro".