Decreto Não Numeradode 04 de Julho de 2002O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53630.000218/2001, Concorrência nº 010/2001-SSR/MC, D...