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código de águas” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar do Distrito Federal870 de 25/09/2013

    Art. 1º - Ficam estendidos ao uso principal do Lote 10 do Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, o uso comercial de bens e de serviços, com atividades de serviços de correio (código 64-A), intermediação financeira (código 65) e alimentação (código 55-B), e o uso coletivo com atividade de educação complementar (código 80-C).

  • Lei Complementar do Distrito Federal886 de 24/07/2014

    Art. 3º, Parágrafo Único - Para as atividades de educação profissionalizante ou técnica (código 80.2) e educação complementar (código 80.C), o prazo estabelecido no caput é de um ano anterior à publicação desta Lei Complementar.

  • Lei Complementar do Distrito Federal763 de 30/05/2008

    Art. 8º, II - possuírem animais passíveis de terem tido contato com outros portadores de enfermidades elencadas no art. 2º, observado o Código Zoossanitário Internacional;...

  • Lei Complementar do Distrito Federal369 de 19/02/2001

    Art. 5º, XII - as obras que independam de licença ou comunicação para serem executadas, de acordo com o Código de Edificações do Distrito Federal;...

  • Lei Complementar do Distrito Federal392 de 04/07/2001

    Art. 3º - Deverá ser garantido estacionamento em área pública para atender a Feira dos Importados, nos termos do Código de Edificações do Distrito Federal.

  • Lei Complementar do Distrito Federal827 de 22/07/2010

    Art. 39 - A instalação de redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial, energia e infraestrutura urbana em geral, em unidades de conservação onde estes equipamentos são admitidos, depende de prévia aprovação do órgão responsável por sua administração, sem prejuízo da necessidade de elaboração de estudos técnicos e outras exigências legais.

  • Lei Complementar do Distrito Federal314 de 01/09/2000

    Art. 19, Parágrafo Único - O órgão competente definirá solução adequada para o escoamento das águas pluviais, visando à manutenção da qualidade da água da captação, atendidas as recomendações da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB.

  • Lei Complementar do Distrito Federal828 de 26/07/2010

    Art. 6º, IX - a postulação de relaxamento de prisão e de liberdade provisória nos termos dos arts. 306, § 1º, e 310 do Código de Processo Penal.