Lei Complementar do Distrito Federal827 de 22/07/2010Art. 39 - A instalação de redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial, energia e infraestrutura urbana em geral, em unidades de conservação onde estes equipamentos são admitidos, depende de prévia aprovação do órgão responsável por sua administração, sem prejuízo da necessidade de elaboração de estudos técnicos e outras exigências legais.