Lei Complementar do Distrito Federal1.027 de 28/11/2023Art. 22, §5º - Para atendimento do inciso III, devem ser apresentadas, no mínimo, manifestações das entidades responsáveis quanto às soluções de infraestrutura de manejo das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação estabelecidas na legislação federal e distrital aplicável ao parcelamento do solo.