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código de águas” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar do Distrito Federal992 de 14/12/2021

    Art. 3º, §5º - A edificação deve ser dotada de instalações para o uso racional de água, inclusive o manejo adequado de águas pluviais, de resíduos sólidos e de energia.

  • Lei Complementar do Distrito Federal924 de 05/06/2017

    Art. 1º, I, a - coletivo com atividade de saúde (código 85.A);...

  • Lei Complementar do Distrito Federal208 de 26/04/1999

    Art. 3º, II - altura máxima de edificação: quinze metros e cinqüenta centímetros, a partir da cota de soleira até a parte mais alta da edificação, excluindo caixa d ’água e casa de máquinas.

  • Lei Complementar do Distrito Federal805 de 25/05/2009

    Art. 1º, I - Uso coletivo, com atividade de eletricidade, gás e água quente (código 40), do grupo e classe produção e distribuição de energia elétrica (códigos 40.1 e 40.10-0) e grupo e classe produção e distribuição de gás através de tubulações (códigos 40.2 e 40.20-7);...

  • Lei Complementar do Distrito Federal56 de 30/12/1997

    Art. 70, III - a Subzona Industrial 3 - SZI 3, localizada ao longo da rodovia BR 020 e destinada a atividades de agroindústria, abastecimento alimentar e comércio de máquinas, equipamentos, implementos e insumos agropecuários, de caráter setorial ou de bairro, que tenham comprovadamente baixo consumo de água;...

  • Lei Complementar do Distrito Federal1.027 de 28/11/2023

    Art. 22, §5º - Para atendimento do inciso III, devem ser apresentadas, no mínimo, manifestações das entidades responsáveis quanto às soluções de infraestrutura de manejo das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação estabelecidas na legislação federal e distrital aplicável ao parcelamento do solo.

  • Lei Complementar do Distrito Federal934 de 07/12/2017

    Art. 41, III - prioridade para programas em código aberto e bases de dados compartilhadas;...

  • Lei Complementar do Distrito Federal1.041 de 12/08/2024

    Art. 72, II - preservação da qualidade da água do Lago Paranoá, com tratamento e destinação adequada do esgotamento sanitário e de águas pluviais que chegam ao Lago;...