“código de águas” em Legislação Estadual
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais48 de 28/12/2000
Art. 1º - – O parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 9.266, de 18 de setembro de 1986, modificado pelo artigo 90 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º – (...) Parágrafo único – A gratificação especial devida aos ocupantes dos cargos de Comandante de Avião a Jato, código EX-41, Comandante de Avião, código EX-24, Piloto de Helicóptero, código EX-35 e Primeiro Oficial de Aeronave, código EX-25, corresponde a um mínimo de até cem (100) horas-vôo por mês, ainda ...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais25 de 28/08/1985
Art. 2º - – Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, 1 (um) cargo na classe de Diretor I, Código DS-01, Símbolo V-58, e 2 (dois) cargos na classe de Assistente-Administrativo, Código EX-06, Símbolo V-35, ambos de recrutamento amplo.
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais129 de 08/11/2013
Art. 44, IV - admitir, organizar, orientar e supervisionar a prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo para os órgãos e unidades da PCMG, consistentes nas atividades de conservação, limpeza, segurança e vigilância patrimonial, transportes, copeiragem, reprografia, abastecimento de energia e água, manutenção de instalações e suas dependências;...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais5 de 28/08/1985
Art. 74, Parágrafo Único, II - saneamento básico, notadamente abastecimento de água, rede de esgotos e serviços de limpeza urbana;...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais180 de 20/01/2011
Art. 207 - (Revogado pelo inciso IV do art. 40 da Lei nº 21.972, de 21/1/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 207 - A autarquia Instituto Mineiro de águas - IGAM -, a que se refere a alínea "c" do inciso XI do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 2011, tem por finalidade executar a política estadual de recursos hídricos e de meio ambiente formulada pela SEMAD, pelo CERH e pelo COPAM, competindo-lhe: I - assegurar, para a atual e as futuras gerações, a disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; II - executar diretrizes relacionadas à gestão das ...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais125 de 25/01/2007
Art. 7º, §1º, V - o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM;...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais175 de 14/06/2024
Altera a Lei Complementar nº 171, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, e dá outras providências, a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, e a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, que altera...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais18 de 22/12/1988
Art. 1º, Parágrafo Único, II, n - 23 (vinte e três) cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial, lotados na Procuradoria-Geral de Justiça." "Art. 134 – O quadro específico de cargos de provimento em comissão, para os efeitos do artigo 43 desta lei, é o constante do Anexo II." Art. 2º – Ficam criados, no quadro específico de provimento efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, 5 (cinco) cargos de Oficial de Diligência, Código SG, Símbolo V-28 a V-38, 4 (quatro) de Taquígrafo, Código NS, Símbolo V-42 a V-51, e 6 (seis) de Revisor, C...