“código de águas” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 21 de Junho de 2006
Art. 2º - O Parque Nacional dos Campos Amazônicos tem os seguintes limites, descritos a partir das cartas topográficas em escala 1:100.000 editadas pela Fundação IBGE, e convertidas para meio digital raster ou vetor, MI nº 1318, 1319, 1320, 1321, 1395, 1396, 1397, 1398 e 1473; e cartas topográficas digitais na escala 1:250.000 produzidas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército a partir das cartas analógicas e atualizadas por imagens de satélite MIR nº 218 e 245: Começa na margem da foz do Rio dos Macacos no Rio Branco, no ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E=655311 e N=9101823 (ponto 1); segue a montante pela ma...
- DecretoDecreto de 03 de Junho de 2004
Art. 2º - O Parque Nacional da Tijuca fica compreendido pelas áreas situadas em cotas superiores aos seus limites, que são: Floresta da Tijuca (Setor A), pela vertente oeste: começa no Portão da Floresta da Tijuca na Praça Afonso Viseu (Ponto 1) e sobe pelo espigão na direção do cume do Morro do Visconde (517,4 m), cruzando as cotas 375 m (Ponto 2), cota 425 m (Ponto 3), cota 460 m (Ponto 4). Daí, segue por esta cota 460 m em direção oeste e encontra a linha imaginária geográfica de direção Norte-Sul (Ponto 5), que liga o cume do Morro do Almeida (537,1 m) à Estrada do Açude, cruzando as curvas de cota 440 m (Ponto 6), e cota 410 m ...
- Decreto98.063 de 17/08/1989
Art. 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco SAT-1 de coordenadas geográficas 00º00'12"S e 58º06'31"WGr, localizado em uma ilha do rio Mapuera, local denominado por Cachoeira da Bateria, segue por uma linha reta com azimute e distância de 99º58'38" e 107,26 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 00º00'12"S e 58º06'26"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 99º58'47" e 1.800,48 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 00º00'22"S e 58º05'28"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância ...
- DecretoDecreto de 07 de Abril de 1992
Art. 2º - A faixa e áreas de terras a que se refere este decreto totalizam aproximadamente 6.856.486m², que assim se descreve e caracteriza: Faixa de Duto(s): Faixa de terras, com largura de 50 (cinqüenta) metros nos primeiros 100 (cem) metros a partir da origem do Oleoduto e de 20 (vinte) metros no restante da faixa e aproximadamente 341.020 metros (trezentos e quarenta e um mil e vinte) de extensão, cujo eixo tem início no Ponto de Coordenadas UTM N=8.578.682,00 e E=523.166,76 do Oleoduto, localizado no Município Salinas da Margarida, Estado da Bahia, e se estende até o final, no ponto ...
- DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2009
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos Grupos Indígenas Tukáno, Yepamashã, Desána, Kobéwa, Pirá-Tapúya, Tuyúka, Baníwa, Baré, Kuripáko e Tariáno, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Balaio, com superfície de duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e um hectares, quarenta e seis ares e um centiare e perímetro de duzentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e cinco metros e noventa e nove centímetros, situada no Município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: pa...
- DecretoDecreto de 20 de Novembro de 2009
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Lagoa dos Campinhos", com área de mil, duzentos e sessenta e três hectares, noventa e quatro ares e noventa e três centiares, situado nos Municípios de Amparo de São Francisco e Telha, Estado de Sergipe, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição do perímetro no ponto P-01, localizado no extremo norte de coordenad...
- DecretoDecreto de 03 de Julho de 1995
Art. 2º - A Terra Indígena de que trata este decreto tem os seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-1089 de coordenadas geográficas 03º24'27,492"S e 68º35'37,900"WGr., situado na confluência do Igarapé do Mudo com o Rio Solimões, segue pelo referido rio, a jusante, com uma distância de 5.944,64 metros, até o Marco SAT-1090 de coordenadas geográficas 03º24'25,699"S e 68º32'41,287"WGr., situado na margem direita do Rio Solimões; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 182º05'05,1" e 2,025,50 metros, até o Marco ME-02 de coordenadas geográficas 03º25'31,623"S e 68º32'43,644"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distâ...
- DecretoDecreto de 22 de Junho de 2015
Art. 1º, Parágrafo Único - O perímetro do território inicia-se se no vértice denominado 'DKW-P-N521', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 400755.510 m e N= 7151373.410m, situado a margem esquerda do Rio Lageado Capão Grande, segue a montante, com os seguintes azimutes e distâncias; 91º16'35" e 38.61 m até o vértice 'DKW-P-N522' (E=400794.110 m e N=7151372.550 m); 130º58'37" e 48.48 m até o vértice 'DKW-P-N523' (E=400830.710 m e N=7151340.760 m); 124º12'26" e 43.01 m até o vértice 'DKW-P-N524' (E=400866.280 m e N=7151316.580 m); 121º56'23" e 52.66 m até o vértice 'DKW-P...