“código de águas” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 03 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada CATIPARI/MAMORIÁ, com superfície de 115.044,3509 ha (cento e quinze mil e quarenta e quatro hectares, trinta e cinco ares e nove centiares) e perímetro de 253.136,39 m (duzentos e cinqüenta e três mil, cento e trinta e seis metros e trinta e nove centímetros), situada no município de Pauini, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo-se do Ponto Digitalizado CM-01, de coordenadas geográficas 0...
- DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1997
Art. 1º, Parágrafo Único - A faixa de terrenos a que se refere este Decreto, com aproximadamente 4.000.000 m² (quatro mil de metros quadrados), assim se descreve e caracteriza: faixa de terrenos com largura de 20,00 m (vinte metros) e extensão total aproximada de 200 000 (duzentos mil) metros de extensão, cujo eixo tem inicio no ponto PPOI, de coordenadas UTM E=180.946,565 e N=8.936.611,822, localizado na Estação de Produção de Pitar da PETROBRAS, no município de Pitar, Estado de Alagoas e se estende até o final no ponto PP39, de coordenadas UTM E=276.394,617 e ...
- Decreto10.387 de 05/06/2020
Art. 1º - O Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - objeto de processo de concessão, permissão, arrendamento, autorização ou parceria público-privada, nos termos do disposto na Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e que integrem o Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, de que trata a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, ou o programa que venha a sucedê-lo; II - que proporcionem benefícios ambientais ou sociais releva...
- DecretoDecreto de 08 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pataxó, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada ÁGUAS BELAS, com superfície de mil, cento e oitenta e nove hectares, seis ares e quarenta e nove centiares e perímetro de dezessete mil, novecentos e trinta e nove metros e dezoito centímetros, situada no Município de Prado, Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-01, de coordenadas geográficas 16º54'20,1758'' S e 39º18'18,4245'' WGr., localizado na margem esquerda do Rio Giburão...
- Decreto76.766 de 11/12/1975
Art. 1º - São transpostos e transformados, na forma dos Anexos I e I-A, para as Categorias Funcionais de Fiscal de Contribuições Previdenciárias, do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código TAF-600; Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Mercenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, códigos LT-ART-700 e ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, códigos LT-SA-800 e SA-800; Médico, Enfermei...
- DecretoDecreto de 05 de Junho de 2017
Art. 2º, I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1 de coordenadas planas aproximadas - c.p.a. E: 275565 e N: 8493515, situado ao sul da Serra da Aboboreira, na estrada entre Teresina de Goiás e o distrito de Auruminas, no extremo norte da unidade e nas proximidades da localidade de Auruminas; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 2, de c.p.a. E: 276863 e N: 8492980; ponto 3, de c.p.a. E: 276975 e N: 84922484; ponto 4, de c.p.a. E: 277974 e N: 8492493; ponto 5, de c.p.a. E: 277969 e N: 8492989, até atingir o ponto 6, de c.p.a. E: 278445 e N: 8492764, ...
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 2001
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Rio Manicoré, com superfície de dezenove mil, quatrocentos e oitenta e um hectares, oitenta e seis ares e noventa e nove centiares e perímetro de setenta e sete mil, setecentos e dezessete metros e setenta e sete centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 06º06’50,97" S e 61º33’38,50" Wgr., localizado na foz do Iga...
- Decreto23.883 de 19/02/1934
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade dos artigos 1º e 8º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930: Considerando que, de acôrdo com o art. 15 do decreto n. 22.332, de 10 de janeiro do corrente, ano, "todas as custas emolumentos e atos decorrentes das autoridades e funcionários da Polícia serão arrecadados em sêlo federal, como renda da União, pelo modo determinado em regulamento, incorrendo em responsabilidade criminal (Código Penal, art. 214) a autoridade, funcionário ou auxiliar que receber qualquer quantia sob qualquer pretêxto"; Considerando, porém, que com relação à renda...