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código de águas” em Legislação Federal

  • Decreto10.468 de 18/08/2020

    Art. 1º, Parágrafo Único, II - a documentação depositada, para os estabelecimentos a que se refere o § 2º do art. 28. (...)" (NR) "Art. 42 (...) XXII - água potável nas áreas de produção industrial de produtos comestíveis; (...) XXVIII - sede para o SIF, compreendidos a área administrativa, os vestiários e as instalações sanitárias, nos estabelecimentos sob inspeção em caráter permanente; (...)" (NR) "Art. 46 (...) Parágrafo único. Quando a queijaria não realizar o processamento completo do queijo, a unidade de beneficiamento de leite e derivados será corresponsável por garantir a inocuidade do produto por meio da implantação e d...

  • Decreto12.534 de 25/06/2025

    Art. 1º, §6º - A reativação do crédito do benefício de que trata o inciso II do § 3º, quando devida, implicará o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve suspensa, excetuados os períodos em que o benefício comprovadamente não é devido." (NR) "Art. 48 (...) I - a partir da data da ocorrência de óbito, de morte presumida ou de ausência do beneficiário, na forma do disposto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; (...) IV - a partir da data do resultado da análise, caso a defesa não apresente as informações n...

  • Decreto799 de 17/04/1993

    Art. 1º - São acrescentadas ao Capítulo 87, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 , as Notas Complementares NC (87-12), NC (87-13), NC (87-14) e NC (87-15), com as seguintes redações: "NC (87-12) Fica reduzida para 0,1% a alíquota de incidência sobre veículos automotores do código 8703.21.9900, atendido o índice mínimo de nacionalização equivalente a 70% do preço FOB-fábrica, sem impostos, incluindo o motor produzido no País." "NC (87-13) Ficam reduzidas para 0,1% as alíquotas incidentes sobre veíc...

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 10 de dezembro de 1989, a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO de CORRENTE LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Corrente, Estado do Piauí. Parágrafo Único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este d...

  • Decreto92.412 de 20/02/1986

    A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983. Art 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de out...

  • DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 9 de novembro de 1991, a concessão outorgada à RÁDIO ALVORADA DO SERTÃO LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade , serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São João do Piauí, Estado do Piauí. Parágrafo Único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decr...

  • Decreto57.850 de 23/02/1966

    Art. 1º - Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, aprovado pelo Decreto nº 54.040, de 23 de junho de 1964, e retificado pelo Decreto número 56.265, de 6 de maio de 1965, na parte referente ao pessoal amparado pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, a saber: Pessoal amparado pela Lei número 4.069, de 11-6-62: (...) Série de Classes: Tesoureiro Cód...

  • Decreto29.783 de 19/07/1951

    Art. 15 - Tendo em vista a imperiosa necessidade de uma nova legislação, que desenvolva e defina, em caráter definitivo, os princípios estabelecidos no art. 5º, número XII, da Constituição Federal e permita a execução, nesse terreno, de uma política geral de Govêrno de amplitude nacional, fica criada a Comissão de Estudos do Plano Geral de Radiocomunicações, que funcionará na Capital da República durante seis meses, a contar da sua instalação, e que terá a incumbência de elaborar um ante-projeto de Código Brasileiro de Radiodifusão e Radiocomunicações, a fim d...