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código de águas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.995 de 01/02/1940

    Art. 1º, §3º - A correspondência telegráfica será usada exclusivamente no interesse do serviço público e só quando este for De natureza urgente. De preferência, será utilizado código e, quando em linguagem clara, redigida De modo sucinto.

  • Decreto-Lei1.108 de 24/06/1970

    Art. 1º - Os Fiscais de Tributos do Açúcar e Álcool, cuja Série de Classes integra o Grupo Ocupacional Fisco (Código AI-310), têm vencimentos fixados de conformidade com a Tabela anexa.

  • Decreto-Lei5.059 de 08/12/1942

    Art. 1º - Fica revogado o decreto n. 13, de 29 de janeiro do 1935 e restabelecido o disposto nos parágrafos 1º e 7º, n. 1, do art. 178 do Código Civil .

  • Decreto-Lei7.449 de 09/04/1945

    Art. 14, o - colaborar com os serviços fiscais respectivos, na fiscalização da aplicação de leis, como o Código Rural, o Florestal, o de Caça, o de Pesca e demais legislação agro-pecuárias;...

  • Decreto-Lei483 de 08/06/1938

    Art. 51 - Nenhuma aeronave alijará, a título de lastro, senão água ou areia fina, nem será permitido, durante o vôo, lançar de bordo objeto algum, exceto correspondência postal, anúncios, boletins, impressos em papel solto, desde que exista para isso autorização especial.

  • Decreto-Lei4 de 07/02/1966

    Art. 1º - As locações para fins não residenciais serão regidas pelo Código Civil ou pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934 , conforme o caso, admitida a correção monetária dos aluguéis na forma e pelos índices que o contrato fixar ou, na falta de estipulação contratual, por arbitramento judicial, de dois em dois anos.

  • Decreto-Lei6.887 de 21/09/1944

    Art. 142, II, f - os processos por crimes contra a honra, nos casos do art. 85 do Código de Processo Penal;...

  • Decreto-Lei7.955 de 13/09/1945

    Art. 13 - Enquanto não fôr instalado o Primeiro Conselho Federal Permanente vigorará como Código de Deontologia Médica aquele aprovado pelo Quarto Congresso Sindicalista Médico Brasileiro. cujo texto acompanhara o presente Decreto-lei.