“código de águas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.468 de 12/05/1976
Art. 10 - O cargo em comissão de Diretor de Secretaria, Código JF-DAS-101.1, constante da Lei nº 6.026, de 9 de abril de 1974 , passará a Diretor de Secretaria, Código JF-DAS-101.2.
- Decreto-Lei4.782 de 05/10/1942
Art. 4º - Pela falsidade das declarações constantes do assento, respondem criminalmente o registando e as testemunhas, nos termos do Código Penal, artigos 299 e 342 , perante a Justiça Militar.
- Decreto-Lei925 de 02/12/1938
Art. 406 - Os atuais suplentes de auditor e adjunto de promotor, que tiverem, pelo menos, cinco anos de efetivo exercício em seus respectivos cargos, concorrerão com os advogados dentro dos dois terços das vagas de promotor na forma do art. 34 deste código.
- Decreto-Lei1.985 de 29/03/1940
Art. 29, §2º, II, f - no caso das jazidas da classe XI, às instalações de captação e proteção das fontes, condução, distribuição e utilização da água.
- Decreto-Lei1.632 de 04/08/1978
Art. 1º - São de interesse da segurança nacional, dentre as atividades essenciais em que a greve é proibida pela Constituição, as relativas a serviços de água e esgoto, energia elétrica, petróleo, gás e outros combustíveis, bancos, transportes, comunicações, carga e descarga, hospitais, ambulatórios, maternidades, farmácias e drogarias, bem assim as de indústrias definidas por decreto do Presidente da República.
- Decreto-Lei204 de 27/02/1967
Art. 28, §3º - O "FESPIM" será aplicada, sob a supervisão do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, em empréstimos aos Municípios destinados à construção ou melhoria de rêdes de água ou sistemas de esgôto, cujos projetos forem aprovados pelo Ministério da Saúde, e concedidos pelas Caixas Econômicas Federais, com os recursos entregues em convênios com a Administração do Serviço de Loteria Federal.
- Decreto-Lei502 de 17/03/1969
Art. 1º, Parágrafo Único - A violação do disposto no artigo 1º dêste Decreto-lei tornará o infrator passível do crime previsto no artigo 319 do Código Penal , além da perda do cargo.
- Decreto-Lei32 de 18/11/1966
Título 1 - Introdução Art . 1º O direito aéreo é regulado pelas Convenções e Tratados que o Brasil tenha ratificado e pelo presente Código. Art . 2º Os Estados Unidos do Brasil exercem completa e exclusiva soberania sôbre o espaço aéreo acima de seu território e respectivas águas jurisdicionais, inclusive a plataforma continental.