“código de águas” em Legislação Federal
- Lei14.859 de 22/05/2024
Art. 1º - A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos abrangendo as seguintes atividades econômicas, com os respectivos códigos da CNAE: hotéis (5510-8/01); apart-hotéis (5510-8/02); serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê (5620-1/02); atividades de exibição cinem...
- Lei9.426 de 24/12/1996
Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 155 (...) § 5º A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. Art. 157 (...) § 2º (...) IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. § 3º Se da violência resulta lesão corpo...
- Lei4.984 de 18/05/1966
Art. 1º - Os arts. 263 e 266 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 263 .Vinte e quatro horas depois de verificada a ausência de qualquer praça, o comandante da respectiva subunidade apresentará parte circunstanciada ao comandante do corpo ou chefia do estabelecimento, que designará, em boletim, dois oficiais para assistirem ao inventário, feito pelo comandante da subunidade, dos objetos deixados ou extraviados pelo ausente, lavrando-se, de tudo, um têrmo, assinado pelo comandante e pelas dua...
- Lei2.133 de 14/12/1953
Art. 1º - São feitas as seguintes retificações na lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952: ANEXO Nº 17 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação 2 - Auxílios e Subvenções - 19 - Subvenções - 07 - Departamento de Administração - 04 - Divisão do Orçamento - 2 - Extraordinárias. Cr$ 05 - BAHIA ONDE SE LÊ : - Associação Rural de Fumajeiros do Coração de Maria (...) 70.000 LEIA-SE : - Associação Rural de Coração de Maria (...) 70.000 13 - MINAS GERAIS ONDE SE LÊ : - Associação Rural de Leopoldina, para Exposição Agropecuária (...) 30...
- Lei3.089 de 08/01/1916
Art. 87, IV - Rêde de Viação Ferrea Cearense: «Pessoal» e «Material» (...) (...) 1.800:000$000 7. Inspectoria de Obras contra as Seccas: «Pessoal», Como na proposta 514:320$; diaria, diminuida de 30:000$, 20:000$000; «Material», Como na proposta, diminuida de 220:000$, na primeira sub-consignação, que ficará accrescida das seguintes especificações «barragens submersas e demais serviços», diminuida de 70:000$ na Segunda e 90:000$ na terceira sub-consignações 1.370:000$000 (...) (...) 1.904:320$000 8. Repartição de Aguas e Obras Publicas: «Pessoal», Como na proposta; «Material», Como na proposta, di...
- Lei14.750 de 12/12/2023
Art. 2º - Os arts. 1º, 2º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único . Para os fins desta Lei, considera-se: I - acidente: evento definido ou sequência de eventos fortuitos e não planejados que dão origem a uma consequência específica e indesejada de danos humanos, materiais ou ambientais; II - (VETADO); III - desabrigado: pessoa que foi obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grav...
- Lei9.983 de 14/07/2000
Art. 1º - São acrescidos à Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, os seguintes dispositivos: "Apropriação indébita previdenciária" (AC) * "Art. 168-A Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:" (AC) "Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa." (AC) "§ 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de:" (AC) "I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuad...
- Lei7.346 de 22/07/1985
Art. 2º - O caput e o parágrafo único do art. 87, o caput e o § 1º do art. 89, o art. 91, o caput e a alínea a do parágrafo único do art. 92, o art. 93, o caput do art. 94, o inciso I do parágrafo único do art. 96, o art. 99, o parágrafo único do art. 100, o art. 101, o art. 102, o § 5º do art. 119, a alínea f do art. 132 e o § 1º do art. 141 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 87 - São deveres do advogado e do provisionado: (...) Parágrafo único - Aos estagiários aplica-se o disposto em todos os incisos deste artigo, exceto nos de nºs XX e XXI. (...) Art. 89 ...